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Justiça condena mulher por má-fé ao contestar empréstimos consignados que ela mesma contratou

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Da Redação

A 2ª Vara Federal de Rio Grande, no Rio Grande do Sul, negou o pedido de uma aposentada que tentava anular nove contratos de crédito consignado descontados de sua pensão por morte. Além de rejeitar todos os pedidos, a Justiça ainda aplicou multa por litigância de má-fé contra a autora da ação, que alegava não reconhecer as operações financeiras. A sentença foi assinada pelo juiz Gessiel Pinheiro de Paiva e publicada na semana passada.

O que a autora pedia na Justiça

A mulher processou a Facta Financeira, o Banco Inbursa e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmando nunca ter contratado os nove empréstimos consignados vinculados ao seu benefício. Ela pedia três coisas: que os contratos fossem declarados inexistentes, que os valores descontados fossem devolvidos em dobro e que as empresas pagassem indenização por danos morais.

Durante o processo, a aposentada disse que as instituições teriam usado fotos antigas suas para simular as contratações, e que algumas imagens até se repetiam entre os diferentes contratos. Ela também afirmou que funcionários teriam tirado fotos do seu rosto ao manusear seu celular, e que, mesmo tendo recusado um cartão de crédito, viu os descontos aparecerem em sua folha de pagamento.

As provas que derrubaram a versão da autora

O conjunto de provas reunido no processo, no entanto, contradisse a versão apresentada pela aposentada. As instituições financeiras apresentaram contratos assinados, fotografias e vídeos feitos no momento das contratações, dados de geolocalização, comprovantes de transferências bancárias para a conta da mulher, além de documentos referentes a portabilidades e refinanciamentos realizados posteriormente.

Para o juiz responsável pelo caso, esse material foi suficiente para comprovar que as operações financeiras eram legítimas e que a história contada pela autora não se sustentava diante dos documentos apresentados.

Como o juiz fundamentou a decisão

Na sentença, o magistrado foi direto ao apontar uma tentativa de distorcer os fatos para conseguir vantagem indevida na Justiça. Segundo ele, ao admitir apenas um contrato e atribuir os demais a fraudes, a autora buscava se livrar de dívidas que ela mesma havia assumido, deixando de mencionar que efetivamente recebeu e usou o dinheiro dos empréstimos.

Diante desse cenário, o juiz entendeu que a mulher tentou usar o processo judicial para anular contratos válidos, receber de volta em dobro valores que eram legítimos e ainda obter uma indenização sem fundamento.

A condenação por má-fé

Com base nesse entendimento, todos os pedidos da ação foram rejeitados. Além disso, a autora foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé, no valor equivalente a 10% do valor atribuído à causa, revertida em favor da Facta Financeira. A decisão ainda pode ser questionada por meio de recurso à Turma Recursal.

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