Da redação
A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville (SC) reconheceu a morte presumida de um jovem que desapareceu em abril de 2024, após ser privado de liberdade e sofrer violência praticada por integrantes de uma organização criminosa, segundo elementos reunidos no processo. O corpo do rapaz, que tinha 17 anos à época dos fatos, não foi localizado.
A decisão considerou que as provas e diligências realizadas ao longo da investigação confirmaram a gravidade das circunstâncias do desaparecimento, permitindo o reconhecimento da morte mesmo sem a localização do corpo. O processo, que tramita em segredo de justiça, teve como base as informações apresentadas pela mãe do jovem para viabilizar a lavratura do registro de óbito.
De acordo com os autos, o rapaz não deixou testamento, filhos ou herdeiros e não chegou a ser sepultado. Também não foi possível precisar o horário exato de sua morte, dada a ausência de vestígios físicos que confirmassem o óbito de forma convencional.
Magistrado dispensou declaração prévia de ausência
Diante do conjunto de circunstâncias apresentadas no processo, o magistrado responsável pelo caso considerou demonstrada a extrema probabilidade do falecimento do jovem. Com base nesse entendimento, reconheceu a possibilidade de declarar a morte presumida sem a necessidade de uma declaração prévia de ausência — procedimento que normalmente antecede esse tipo de reconhecimento em casos de desaparecimento.
A decisão levou em conta a natureza da violência sofrida pelo rapaz, associada à atuação de uma organização criminosa, fator que, segundo a análise do juízo, reforçou a convicção sobre a impossibilidade de sobrevivência da vítima diante do quadro fático apresentado nos autos.
Esse tipo de reconhecimento judicial, previsto na legislação civil brasileira, permite que familiares regularizem a situação civil de pessoas desaparecidas em circunstâncias que tornam extremamente improvável a sobrevivência, mesmo sem a confirmação material da morte por meio da localização do corpo.
Registro de óbito será lavrado após trânsito em julgado
Após o trânsito em julgado da decisão, foi determinada a expedição de mandado ao cartório de registro civil competente para a lavratura do assento de óbito do jovem. O documento deverá conter a observação expressa de que o corpo não foi localizado e de que não houve sepultamento, em conformidade com as circunstâncias apuradas no processo.
A medida permite que a família do adolescente regularize situações jurídicas decorrentes do falecimento, como sucessão de eventuais bens e encerramento de pendências civis vinculadas à sua identidade, ainda que sem a confirmação física da morte por meio de exame do corpo.
O caso segue em sigilo judicial, e detalhes sobre a investigação da violência sofrida pelo jovem e sobre a atuação da organização criminosa apontada nos autos não foram divulgados, em razão do segredo de justiça que resguarda o processo.
*Com informações do TJSC