Da Redação
Uma decisão da Justiça paulista confirmou que um clube de futebol e o Estado de São Paulo devem pagar indenização a um torcedor que ficou com sequela permanente após ser atingido por um disparo de bala de borracha durante um tumulto perto de um estádio. A vítima, que é cadeirante, perdeu parte da visão no olho direito e precisou passar por cirurgia. O valor fixado pela Justiça foi de R$ 90 mil, somando danos morais e estéticos.
O que aconteceu
O caso teve origem em uma confusão registrada nas proximidades de um estádio santista logo após uma partida da Copa Libertadores. Durante a ação policial para conter o tumulto, o torcedor foi atingido no olho por um disparo, sofrendo um ferimento grave que deixou marcas permanentes.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos já havia condenado o clube e o governo estadual a indenizar a vítima. Agora, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve essa decisão em segunda instância, negando o recurso apresentado pelas partes condenadas.
Por que a defesa não convenceu
Um dos argumentos usados pela defesa era que o laudo pericial não conseguiu identificar com certeza qual objeto causou o ferimento no torcedor. Para a relatora do caso, desembargadora Tania Ahualli, essa dúvida não é suficiente para afastar a obrigação de indenizar, já que a hipótese de que o ferimento teria sido causado por outro objeto lançado durante a confusão não veio acompanhada de provas concretas.
A magistrada também rejeitou o pedido do clube para ser excluído do processo. Segundo ela, o Estatuto do Torcedor estabelece que a entidade esportiva responsável por mandar a partida também responde pela segurança do evento — o que inclui a forma como pede e organiza o apoio de policiais.
Responsabilidade compartilhada
Ainda de acordo com a relatora, mesmo que a atuação da polícia seja, na prática, uma função do Estado, a lei prevê responsabilidade conjunta entre clube e poder público quando o episódio está diretamente ligado ao evento esportivo e ocorre em suas proximidades. Como o tumulto começou logo depois do término do jogo, a situação foi considerada parte do risco natural da atividade organizada pelo clube.
A desembargadora destacou ainda que as medidas de segurança adotadas pela equipe, embora existentes, não são suficientes para isentá-la da responsabilidade solidária prevista na legislação. O julgamento contou também com os votos dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves, e a decisão foi unânime.