Moraes suspende novo edital da OAB para preenchimento de vaga no TJPI

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um novo edital da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Piauí (OAB-PI) para elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). 

A suspensão foi tomada na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O quinto constitucional é o instrumento que garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público. Cada entidade elabora uma lista de seis nomes, dos quais três serão selecionados pelo tribunal e submetidos ao chefe do Executivo (no caso o governador), a quem cabe a escolha final.

Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJPI e, em consequência, elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga à advocacia. A Conamp, então, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7667) no STF alegando que a vaga deveria ser do Ministério Público.

Em junho deste ano, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla. Em exame preliminar da questão, ele considerou que a norma parece ter subvertido a regra da alternância entre as duas categorias para o preenchimento das vagas ímpares. Isso porque a OAB recebeu a última indicação à terceira vaga ímpar, antes do aumento de vagas para quatro. Para Toffoli, com a criação da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente destinada pelo Ministério Público.

Em novembro, Toffoli submeteu o mérito da ação a julgamento pelo Plenário Virtual, mas reconsiderou sua posição e votou pela constitucionalidade da lei – e, consequentemente, pela cassação da liminar. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque, e a OAB-PI entendeu que poderia retomar os procedimentos para a formação da lista.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, mesmo que o relator da ADI tenha reconsiderado sua posição, o julgamento do mérito não terminou e, portanto, a liminar que suspendeu o edital continua em vigor.

Moraes destacou que em ” se tratando de número ímpar na composição do 1/5 constitucional, haverá a obrigatoriedade de respeito à necessária alternância entre advogados e membros do Ministério Público, conforme exigido pela LOMAN e consagrado pela jurisprudência do SUPREMO”. 

Autor

Leia mais

Trabalhadores dos Correios fazem entregas em carro da estatal

TST considera greve dos Correios não abusiva, mas determina desconto de dias parados

Há 3 horas

Moraes nega pedido de visita de sogro de Bolsonaro

Há 5 horas
Ministro do STF Dias Tóffoli

Divergências em depoimentos levam PF a promover acareação entre ex-banqueiro e ex-presidente do BRB

Há 8 horas

A troca de perfis no STF com a ascensão de Edson Fachin à Presidência

Há 18 horas
Imigrantes venezuelanos na fronteira com o Brasil, em Roraima

ESPECIAL – Juristas e pesquisadores aguardam conclusão de nova política pública brasileira sobre migrações internacionais

Há 20 horas
O advogado constitucionalista Pedro Serrano

A Força da Institucionalidade: Uma entrevista com Pedro Serrano

Há 22 horas
Maximum file size: 500 MB