Moraes suspende novo edital da OAB para preenchimento de vaga no TJPI

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um novo edital da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Piauí (OAB-PI) para elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). 

A suspensão foi tomada na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O quinto constitucional é o instrumento que garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público. Cada entidade elabora uma lista de seis nomes, dos quais três serão selecionados pelo tribunal e submetidos ao chefe do Executivo (no caso o governador), a quem cabe a escolha final.

Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJPI e, em consequência, elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga à advocacia. A Conamp, então, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7667) no STF alegando que a vaga deveria ser do Ministério Público.

Em junho deste ano, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla. Em exame preliminar da questão, ele considerou que a norma parece ter subvertido a regra da alternância entre as duas categorias para o preenchimento das vagas ímpares. Isso porque a OAB recebeu a última indicação à terceira vaga ímpar, antes do aumento de vagas para quatro. Para Toffoli, com a criação da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente destinada pelo Ministério Público.

Em novembro, Toffoli submeteu o mérito da ação a julgamento pelo Plenário Virtual, mas reconsiderou sua posição e votou pela constitucionalidade da lei – e, consequentemente, pela cassação da liminar. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque, e a OAB-PI entendeu que poderia retomar os procedimentos para a formação da lista.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, mesmo que o relator da ADI tenha reconsiderado sua posição, o julgamento do mérito não terminou e, portanto, a liminar que suspendeu o edital continua em vigor.

Moraes destacou que em ” se tratando de número ímpar na composição do 1/5 constitucional, haverá a obrigatoriedade de respeito à necessária alternância entre advogados e membros do Ministério Público, conforme exigido pela LOMAN e consagrado pela jurisprudência do SUPREMO”. 

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