Moraes suspende novo edital da OAB para preenchimento de vaga no TJPI

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um novo edital da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Piauí (OAB-PI) para elaboração de lista sêxtupla para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). 

A suspensão foi tomada na Reclamação (RCL) 74792, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O quinto constitucional é o instrumento que garante que 20% das vagas de determinados tribunais sejam preenchidas por advogados e membros do Ministério Público. Cada entidade elabora uma lista de seis nomes, dos quais três serão selecionados pelo tribunal e submetidos ao chefe do Executivo (no caso o governador), a quem cabe a escolha final.

Uma lei complementar estadual aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJPI e, em consequência, elevou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga à advocacia. A Conamp, então, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7667) no STF alegando que a vaga deveria ser do Ministério Público.

Em junho deste ano, o ministro Dias Toffoli suspendeu um edital da OAB-PI para a formação da lista sêxtupla. Em exame preliminar da questão, ele considerou que a norma parece ter subvertido a regra da alternância entre as duas categorias para o preenchimento das vagas ímpares. Isso porque a OAB recebeu a última indicação à terceira vaga ímpar, antes do aumento de vagas para quatro. Para Toffoli, com a criação da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente destinada pelo Ministério Público.

Em novembro, Toffoli submeteu o mérito da ação a julgamento pelo Plenário Virtual, mas reconsiderou sua posição e votou pela constitucionalidade da lei – e, consequentemente, pela cassação da liminar. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque, e a OAB-PI entendeu que poderia retomar os procedimentos para a formação da lista.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, mesmo que o relator da ADI tenha reconsiderado sua posição, o julgamento do mérito não terminou e, portanto, a liminar que suspendeu o edital continua em vigor.

Moraes destacou que em ” se tratando de número ímpar na composição do 1/5 constitucional, haverá a obrigatoriedade de respeito à necessária alternância entre advogados e membros do Ministério Público, conforme exigido pela LOMAN e consagrado pela jurisprudência do SUPREMO”. 

Autor

Leia mais

TSE encerra audiências sobre regras eleitorais de 2026

Há 1 dia

Dino dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas e fixa regras provisórias

Há 1 dia

Zanin suspende ação que questiona regras da Anvisa sobre publicidade de alimentos e medicamentos

Há 1 dia
Vista aérea de áraea do derramamento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015

STJ define quais as ações sobre derramamento da barragem do Fundão devem ser julgadas pelo TRF 6

Há 1 dia

Sonhos de Trem, a paisagem humana

Há 2 dias

Defesa de Filipe Martins pede revogação de prisão preventiva

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB