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MPF processa Mato Grosso por falha na proteção a sítios arqueológicos

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Da redação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o estado de Mato Grosso e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para garantir maior proteção ao patrimônio arqueológico no estado. A ação pede a adequação dos procedimentos de licenciamento ambiental para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) consulte o Iphan sempre que houver possibilidade de impacto sobre patrimônio arqueológico protegido pela legislação federal, e não apenas nos casos em que já existam bens previamente registrados.

A ação é um desdobramento de recomendação enviada pelo MPF em março deste ano à Sema/MT e aos 142 municípios mato-grossenses. Na ocasião, o órgão apontou que a interpretação dada à Instrução Normativa Sema nº 1/2017 vinha afastando indevidamente a participação do Iphan nos processos de licenciamento ambiental, comprometendo a identificação e a preservação de sítios arqueológicos.

Bens da União independem de registro prévio

O MPF destaca que o Iphan é responsável por elaborar os termos de referência para o licenciamento arqueológico corretivo e por quantificar os danos já causados ao patrimônio. Segundo o órgão, a legislação federal estabelece que todos os sítios arqueológicos são bens da União e integram o patrimônio cultural brasileiro, independentemente de estarem previamente cadastrados ou registrados.

Dessa forma, a inexistência de registros públicos não afasta a obrigação de consulta à entidade federal especializada, nem dispensa a adoção de medidas preventivas durante o licenciamento ambiental. É justamente esse ponto que sustenta o pedido central da ação movida pelo MPF.

Na ação, o órgão pede o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade e da ilegalidade da Instrução Normativa Sema nº 1/2017, na parte em que condiciona a consulta ao Iphan à existência de bens previamente identificados.

Pedidos de urgência e indenizações

Como pedido de urgência, o MPF requer que a Justiça determine, desde logo, que a Sema/MT não aplique a norma nesses termos e não emita novas licenças sem a consulta ao Iphan. Em caso de descumprimento, pede a aplicação de multa de R$ 1 milhão por licença concedida em desacordo com a decisão.

O MPF pede ainda que o estado seja obrigado a identificar todas as licenças emitidas irregularmente e convoque os respectivos empreendedores, em até 90 dias, para a realização de licenciamento arqueológico corretivo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A ação requer também a condenação do estado ao pagamento de indenização pelos danos materiais já causados ao patrimônio arqueológico mato-grossense, com valor a ser apurado durante a instrução do processo, além de indenização por danos extrapatrimoniais destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Falhas já geraram danos concretos, aponta MPF

O MPF destaca na ação que a atual sistemática tem produzido efeitos concretos. Entre 2021 e 2024, a Sema/MT emitiu 3.074 licenças ambientais para empreendimentos de tipologias de alto impacto, enquanto o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade referentes ao mesmo período. Para o MPF, a diferença demonstra que grande parte dos empreendimentos potencialmente impactantes deixou de ser submetida à análise da entidade federal responsável pela proteção do patrimônio arqueológico.

Além dos dados estatísticos, o MPF reúne casos em que a ausência de consulta prévia ao Iphan resultou em danos a sítios arqueológicos em Mato Grosso, entre eles intervenções durante obras na Rodovia MT-130, impactos ao sítio arqueológico Serra Abaixo, em Cuiabá, e a identificação de vestígios arqueológicos apenas após o início da implantação da Usina Hidrelétrica de Colíder. Para o procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, autor da ação, o licenciamento ambiental deve funcionar como instrumento efetivo de identificação e salvaguarda do patrimônio cultural, impedindo que o interesse meramente econômico prevaleça sobre a proteção de bens culturais não renováveis.

*Com informações do MPF

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