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MPF recomenda rastreabilidade de recursos federais da saúde repassados a estados e OSs

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Da redação

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação aos ministérios da Saúde, da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para que regulamentem e implementem, de forma coordenada, mecanismos de rastreabilidade dos recursos federais da saúde até seu destinatário final, inclusive quando há sub-repasses a Organizações Sociais (OSs) e entidades do terceiro setor.

Pelo documento, os órgãos devem cumprir determinação judicial de apresentar, em prazo de 60 dias, relatório detalhado sobre as medidas adotadas para garantir que os recursos da saúde enviados a estados e municípios possam ser monitorados até o destinatário final, com plano de internalização dos repasses da saúde na plataforma Transferegov.br.

Além disso, o MPF recomenda a conclusão, em 90 dias, de todos os procedimentos normativos e a implantação de mecanismos para registrar e divulgar, em tempo real, as transferências fundo a fundo e os sub-repasses a Organizações Sociais, identificando CPF ou CNPJ dos beneficiários, valores pagos, objeto da contratação e comprovação das despesas.

Origem na ação civil pública de 2022

Assinada pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Claudio Henrique Dias, a recomendação foi expedida no âmbito do acompanhamento de ação civil pública proposta pelo MPF em 2022 para garantir a rastreabilidade dos valores da saúde. A medida ocorre após meses de inércia da União, mesmo diante de decisão judicial já definitiva no caso.

A recomendação incorpora ainda as diretrizes do Acórdão nº 162/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU), que reafirma a necessidade de transparência integral na movimentação de verbas e atribui aos três ministérios a competência para editar os normativos relativos ao assunto.

Em decisão definitiva na mesma ação civil pública, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já obriga a União a apresentar os relatórios e concluir a implantação de mecanismos de rastreio e divulgação das informações, mas a determinação judicial segue pendente de cumprimento.

Falta de regulamentação compromete controle social

A Lei Complementar nº 141/2012 determina que os recursos federais da saúde sejam movimentados em contas específicas mantidas em instituições financeiras oficiais federais, permitindo a identificação do credor final. No entanto, essa previsão nunca foi plenamente implementada pela União, o que dificulta o controle das verbas, sobretudo quando repassadas a entidades privadas.

Segundo o MPF, a omissão facilita que os valores sejam manipulados indevidamente em bancos privados. Na avaliação do órgão, a falta de regulamentação compromete a rastreabilidade dos recursos, dificulta o controle externo e fragiliza o controle social sobre as políticas de saúde, violando princípios constitucionais como publicidade, moralidade administrativa e acesso à informação.

Os ministérios deverão informar ao MPF, em dez dias úteis, se acatam a recomendação e apresentar cronograma das atividades. O eventual descumprimento poderá levar o órgão a requerer, na ação civil pública em curso, a cobrança e majoração de medidas pecuniárias, sem prejuízo de outras providências de responsabilização.

Recomendação: Recomendação nº 1/2026

*Com informações do MPF

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