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Murad assume PF, enquanto diretores se solidarizam com Rodrigues e colocam cargos à disposição

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Atualizado terça-feira, 8 de setembro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Com a notificação do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência policial, Leandro Almada da Costa, sobre a decisão proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender os dois do cargo provisoriamente, o cargo de diretor-geral da PF passou a ser assumido pelo diretor-geral em exercício, William Marcel Murad. 

Enquanto as especulações e repercussões de bastidores fervem em órgãos diversos do Executivo e do Judiciário, em função do afastamento proferido pelo ministro Mendonça, 11 diretores da Polícia Federal divulgaram uma nota se solidarizando com Rodrigues. Eles colocaram seus cargos a disposição e manifestaram “total apoio” ao diretor-geral afastado. 

No documento, os diretores ressaltaram que repudiam “toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana”. 

“Acusações sem fundamento”

Acrescentaram que as acusações que levaram ao afastamento do diretor-geral e do diretor de Inteligência são “desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas”. 

Assinaram o documento os diretores Dennis Cali (de Investigação e Combate ao Crime Organizado e à Corrupção); Fabrício Schommer Kerber (de Polícia Administrativa); Otavio Margonari Russo (de Combate a Crimes Cibernéticos); Felipe Tavares Seixas (de Cooperação Internacional); Helena de Rezende (de Gestão de Pessoas); e Roberto Reis Monteiro Neto (diretor Técnico-Científico).

Assim como André Luis Lima Carmo (de Administração e Logística); Christiane Correa Machado (diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia); Alexsander Castro de Oliveira (de Proteção à Pessoa); Ademir Dias Cardoso Júnior (de Tecnologia da Informação e Inovação); e Humberto Freire de Barros (da Amazônia e Meio Ambiente).

Especialização em inteligência

O substituto de Andrei Rodrigues, William Marcel Murad é delegado de carreira desde 2002 e já atuou como adido no Reino Unido. Ele possui sólida formação técnica e especialização em inteligência. 

Antes de assumir a diretoria-executiva (o segundo cargo mais importante da corporação) em janeiro de 2025, Murad serviu como adido da PF no Reino Unido entre 2021 e 2024 e foi diretor de Tecnologia da Informação e Inovação da instituição.

Por enquanto, a decisão de afastamento é provisória e precisa ser confirmada pela 2ª Turma do STF No entanto, a votação eletrônica pelo plenário virtual da Corte já apontou maioria para a manutenção do afastamento. Tal votação, no entanto, foi suspensa em função de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Instauração de inquérito

Sob a gestão provisória de Murad, a PF deve cumprir rito imediato das determinações impostas pela decisão do relator ministro André Mendonça do STF que incluem, como prioridade, a instauração imediata, por meio da Corregedoria da PF, de inquéritos de natureza penal e procedimentos administrativo-disciplinares para apurar as circunstâncias da confecção dos relatórios de inteligência sob suspeita.

Além disso, a decisão também determina  suspensão total de qualquer atividade de produção, elaboração ou compartilhamento (mesmo que interno) de relatórios de inteligência que tenham por objetivo analisar atos funcionais de magistrados, integrantes da advocacia pública ou membros da polícia judiciária.

“Monitoramento sistemático”

Os inquéritos serão instalados porque a decisão de Mendonça de afastar temporariamente os dois chefes policiais ocorreu após a revelação de seis relatórios de inteligência produzidos pela PF no mês de agosto. 

Os documentos apontaram que tanto o ministro André Mendonça do STF quanto o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram submetidos a um “monitoramento sistemático” e de “coleta dirigida” de informações por mais de 30 dias por parte da inteligência da corporação. Mendonça classificou, na decisão proferida hoje, os relatórios como “apócrifos”, sem validade jurídica e característicos de uma prática de “arapongagem institucional” com manifesto desvio de finalidade.

— Com Agências de Notícias

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