Da Redação
O Supremo Tribunal Federal deu prosseguimento ao cumprimento das condenações impostas no caso que vitimou a vereadora Marielle Franco (AP 2434). O objetivo agora é de executar a indenização fixada no acórdão
condenatório.
A decisão, publicada em 3/9, determina o início da cobrança de indenização solidária de sete milhões de reais a ser arcada pelos cinco condenados.
Divisão dos valores entre familiares
A quantia de sete milhões será distribuída entre os familiares de Marielle Franco, Anderson Pedro Matias Gomes e Fernanda Gonçalves Chaves, a vítima que sobreviveu ao ataque. Os valores foram discriminados individualmente na sentença condenatória proferida pela primeira turma da corte suprema.
Os pais de Marielle Franco, Antônio Francisco da Silva Neto e Marinete da Silva, receberão setecentos e cinquenta mil reais cada um. A filha da vereadora, Luyara Francisco dos Santos, também receberá setecentos e cinquenta mil reais, assim como Mônica Tereza Azeredo Benício, companheira de Marielle no momento do crime.
Indenização para os sucessores de Anderson
Anderson Pedro Matias Gomes, motorista de Marielle que também foi morto no ataque, deixou viúva e filho. Agatha Arnaus Reis, viúva de Anderson, receberá um milhão e quinhentos mil reais. Arthur Arnaus Reis Matias, filho do motorista, também terá direito à mesma quantia de um milhão e quinhentos mil reais.
A decisão determinou que o valor de indenização para Anderson seja dividido em duas parcelas iguais, reconhecendo sua família como sucessora com direito à reparação pelas perdas materiais e morais sofridas.
Ressarcimento da vítima sobrevivente
Fernanda Gonçalves Chaves, conselheira que acompanhava Marielle no veículo durante o crime, sobreviveu ao ataque. Ela receberá quinhentos mil reais, assim como sua filha, Rosa Chaves de Salles, que também tem direito à mesma importância como beneficiária da indenização.
A defensoria pública e a defesa de Fernanda requereram o cumprimento definitivo da sentença em datas distintas para executar a indenização fixada no acórdão condenatório. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deferiu ambos os pedidos.
Responsabilidade solidária dos condenados
Os cinco réus condenados responderão solidariamente pela indenização, significando que qualquer um deles pode ser cobrado pela totalidade da dívida. Entre os condenados estão um ex-parlamentar federal, um ex-conselheiro do Tribunal de Contas do RJ, um ex-delegado da PCRJ e dois PMRJ.
A intimação dos executados foi determinada para que procedam ao cumprimento da obrigação ou ofereçam impugnação conforme previsão no Código de Processo Civil. Eles têm quinze dias para efetuarem o pagamento voluntário.
Perspectivas da execução
Caso não ocorra pagamento voluntário no prazo legal, a dívida será acrescida de multa de dez por cento e honorários de advogado também de dez por cento. Após o período estabelecido, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação dos bens dos condenados.