Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras que permitem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar a incapacidade para o trabalho por meio de análise de documentos ou telemedicina, sem a exigência de exame médico presencial em todos os casos. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, para quem a Constituição Federal não determina um modelo único para a realização de perícias médicas previdenciárias.
A discussão chegou ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais contra dispositivos da Lei nº 8.213/1991. A entidade questionava as normas que autorizam o uso de telemedicina e análise documental na avaliação de segurados que solicitam benefícios por incapacidade. Na avaliação de Toffoli, cabe ao Congresso Nacional definir, dentro dos limites constitucionais, os mecanismos utilizados pelo poder público para comprovar a incapacidade laboral, não havendo na Constituição exigência de que esse procedimento seja necessariamente presencial.
Relator analisou mérito mesmo após identificar questão processual
Embora tenha entendido inicialmente que a ação não deveria ser conhecida por uma questão processual — já que a associação autora não havia contestado todos os dispositivos relacionados ao tema —, Toffoli optou por analisar o mérito da discussão e concluiu que as regras questionadas são constitucionais. Segundo o ministro, não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao legislador para eleger, entre alternativas constitucionalmente possíveis, aquela que considera mais conveniente.
O relator também rejeitou o argumento de que a adoção dessas modalidades de perícia comprometeria a autonomia técnico-científica dos médicos peritos ou invadiria atribuições do Conselho Federal de Medicina (CFM). Para ele, os profissionais mantêm plena autonomia para decidir quando um atendimento presencial é indispensável à avaliação do segurado.
Na prática, isso significa que o médico responsável pode determinar a realização de exame presencial sempre que considerar que os documentos apresentados não são suficientes para a avaliação. Ele também pode estabelecer período de afastamento diferente daquele indicado em atestado médico, ou mesmo negar o pedido de benefício quando não houver elementos suficientes para comprovar a incapacidade alegada.
Toffoli aponta impacto positivo na redução de filas do INSS
Outro ponto considerado pelo relator em seu voto foi o impacto da análise documental na prestação dos serviços previdenciários. Toffoli destacou que essa modalidade pode contribuir para diminuir o estoque de pedidos pendentes, reduzir o tempo de espera dos segurados e ampliar o acesso aos benefícios, principalmente em regiões do país onde existe menor disponibilidade de atendimento médico presencial.
Para o ministro, retirar a possibilidade de utilização desses mecanismos poderia gerar consequências negativas para a política pública previdenciária já consolidada. Ele alertou que uma eventual declaração de inconstitucionalidade das normas poderia provocar o retorno de filas extensas no INSS e prejudicar segurados em situação de maior vulnerabilidade social. O Supremo já havia analisado situação semelhante na ADI 6.928, precedente utilizado por Toffoli para fundamentar sua análise no caso atual.
Gilmar Mendes diverge na preliminar, mas acompanha resultado final
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator na conclusão pela validade das regras questionadas, mas apresentou divergência quanto à questão processual preliminar. Para ele, a relevância constitucional do assunto justificava que a ação fosse efetivamente conhecida pelo tribunal, independentemente da limitação apontada por Toffoli quanto aos dispositivos contestados pela associação autora.
Gilmar Mendes citou o entendimento do STF de que, em determinadas situações, é possível reconhecer a inconstitucionalidade por arrastamento de dispositivos relacionados às normas diretamente questionadas em uma ação, o que justificaria o conhecimento integral do caso. Apesar dessa ressalva processual, o ministro concordou com Toffoli quanto ao mérito e votou pela improcedência da ação.
Com o julgamento concluído, continuam em vigor as regras que permitem ao INSS utilizar análise documental e telemedicina na avaliação da incapacidade laboral dos segurados. A perícia presencial, portanto, não é obrigatória em todos os pedidos de benefício, mas permanece disponível sempre que o médico responsável entender ser necessária para concluir a avaliação do caso.
*Com informações de agências de notícias