Da redação
Quase cinco anos após a emboscada que resultou na morte do torcedor atleticano Mateus de Freitas Ferreira, de 20 anos, o Tribunal do Júri de Belo Horizonte voltou a condenar três integrantes da torcida organizada Máfia Azul. A sessão foi realizada na terça-feira (29), em cumprimento à determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia anulado os julgamentos anteriores por identificar violação ao direito de defesa dos acusados.
Ao final da votação, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade dos réus pelos crimes levados a julgamento. O juiz presidente fixou penas de 48 anos e seis meses de prisão para Riquelme Enderson Ribeiro da Silva, 24 anos para Luiz Gustavo da Silva Veloso e 20 anos para Pedro Henrique Coimbra Braga, todas a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
O quarto denunciado, Samuel Paixão de Souza, não foi submetido a julgamento nesta oportunidade. Após a defesa informar problemas de saúde, o processo foi desmembrado e um novo júri será marcado exclusivamente para analisar sua situação.
Ataque foi tratado como ação coordenada contra ônibus de atleticanos
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, a violência ocorreu na noite de 28 de novembro de 2021, depois da partida entre Atlético Mineiro e Fluminense, disputada no Mineirão. Integrantes da Máfia Azul teriam monitorado e interceptado um ônibus que transportava membros da Galoucura e outros torcedores atleticanos.
A acusação sustenta que o coletivo foi cercado e atacado com pedras, barras de ferro, pedaços de madeira, foguetes e explosivos artesanais. A ofensiva teria sido previamente organizada e executada de forma a surpreender os ocupantes do veículo, impedindo qualquer possibilidade de defesa.
Durante a fuga, Mateus de Freitas Ferreira sofreu ferimentos graves e morreu dois dias depois. Além da vítima fatal, outras nove pessoas ficaram feridas, circunstância que ampliou a responsabilização criminal dos denunciados.
Júri acolhe tese do Ministério Público sobre qualificadoras
Os réus foram submetidos a julgamento por homicídio qualificado, nove tentativas de homicídio qualificado e associação criminosa. Para o Ministério Público, o ataque extrapolou um confronto entre torcidas e revelou uma ação planejada para atingir indiscriminadamente os ocupantes do ônibus.
O Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as qualificadoras sustentadas pela Promotoria. Entre elas estão o motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa das vítimas, fundamentos que elevaram significativamente as penas impostas.
Durante as investigações, a polícia apreendeu bastões de madeira, soco inglês, foguetes e artefatos explosivos que, segundo a acusação, seriam destinados ao ataque. Esses elementos integraram o conjunto probatório analisado pelos jurados.
Anulação do primeiro julgamento não impediu novo reconhecimento da culpa
O caso já havia sido apreciado pelo Tribunal do Júri em 2024, quando os quatro acusados foram condenados em sessões distintas. Posteriormente, porém, o TJMG anulou as decisões ao concluir que ocorreram irregularidades processuais capazes de comprometer o exercício da ampla defesa, determinando a realização de novos julgamentos.
A repetição do júri não significou reabertura das investigações, mas uma nova análise das provas produzidas ao longo da ação penal por outro Conselho de Sentença. Após a reapreciação do conjunto probatório, os jurados voltaram a reconhecer a responsabilidade criminal de três dos acusados.
Considerado um dos episódios mais graves da violência entre torcidas organizadas em Minas Gerais, o caso também teve desdobramentos na esfera cível. Em decisão posterior, a Justiça condenou a Máfia Azul e o Cruzeiro Esporte Clube ao pagamento de indenização à mãe de Mateus de Freitas Ferreira, reforçando o entendimento de que os fatos produziram consequências que ultrapassam a esfera penal.