Da Redação
O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro, condenou um coronel da reserva por divulgar críticas contra o Exército através de um romance de ficção lançado em 2024 e entrevistas posteriores. A decisão, tomada por maioria de votos no último dia 6, classificou as manifestações como crimes de insubordinação e difamação institucional conforme o Código Penal Militar.
Votos divergem entre magistrado e generais
O juiz federal Jorge Marcolino dos Santos votou pela absolvição do acusado em ambas as acusações. Argumentou que o artigo 166 da legislação castrense não se aplicaria ao coronel por estar na reserva e não na ativa. Além disso, considerou insuficiente a comprovação da intenção de prejudicar a instituição nos crimes alegados. Segundo o artigo 166 do CPM, é crime “O militar publicar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”.
Os quatro generais de brigada que compunham o colegiado, porém, divergiram do magistrado. Por unanimidade entre os militares, votaram pela condenação do oficial, resultando em uma maioria de quatro a um pelo julgamento condenatório.
A origem da acusação judicial
O livro que desencadeou o processo utiliza personagens fictícios para narrar episódios que o autor apresenta como denúncias autênticas envolvendo integrantes da cúpula da instituição militar.
Entre as alegações principais está o questionamento sobre a regularidade na aquisição de um simulador de apoio de fogo de uma empresa espanhola em 2010. O contrato firmado naquele ano teve valor de € 13,98 milhões de euros, equivalente aproximadamente a 32 milhões de reais na época. Em valores atualizados, esse montante corresponderia a cerca de 82,2 milhões de reais. O Exército sustenta não apenas a legalidade da operação, mas afirma que resultou em economia para os cofres públicos.
Críticas durante divulgação da obra
Além das manifestações contidas no livro, o coronel concedeu entrevistas públicas nas quais criticou como o Exército se comportou diante de eventos políticos recentes. Conforme a acusação do Ministério Público Militar, essas declarações caracterizariam dois crimes específicos: a crítica pública a atos de superior hierárquico e a divulgação de informações falsas capazes de prejudicar a reputação das forças armadas.
Condenação com benefícios legais
O conselho condenou o oficial às penas mínimas previstas na legislação militar, concedendo a suspensão condicional da pena e demais benefícios legais. A sentença não representa, portanto, encarceramento imediato do condenado, mas mantém contra ele uma condenação formal.
Próximos passos e recursos
A defesa do coronel, representada pelos advogados Caio Jorge Prado e André Perecmanis, anunciou intenção de recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal. O caso ainda pode percorrer instâncias superiores do judiciário, abrindo possibilidade de revisão da condenação.
Paralelamente ao processo criminal, o oficial também enfrenta um procedimento administrativo no âmbito interno do Exército denominado Conselho de Justificação. Essa ação corre em paralelo à condenação judicial e pode resultar em sanções disciplinares adicionais.