Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (13) o referendo de uma medida cautelar do ministro Flávio Dino que determina à União a elaboração de um plano para retirar garimpos ilegais do território indígena Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso. A decisão foi proferida no Mandado de Injunção (MI) 7516, levado à sessão virtual após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
A ação foi apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) contra a União, sob a alegação de omissão legislativa na regulamentação da mineração em terras indígenas. O relator reconheceu a omissão e fixou prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite a lei correspondente.
Custas judiciais no Espírito Santo também entram em pauta
Outro processo de destaque é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7935, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o governador e a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a ação contesta normas estaduais que elevaram o piso e o teto das custas judiciais no estado.
O CFOAB argumenta que o aumento dificulta o acesso à Justiça e viola princípios constitucionais como legalidade tributária, proporcionalidade, devido processo legal e capacidade contributiva. São questionados dispositivos da Lei 12.695/2025 e do Ato Normativo Conjunto 35/2025, responsável por fixar os novos valores das despesas processuais no Espírito Santo.
Lei Maria da Penha sem vínculo entre vítima e agressor
A pauta também traz o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, de relatoria do ministro Edson Fachin, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 1.412). O caso, movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra réu com identificação protegida pelo segredo de Justiça, discute se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher mesmo quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.
Também estão previstas a proclamação do resultado do julgamento da ADI 4395, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que definiu que o empregador rural pessoa física deve recolher contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos — o chamado Funrural —, em substituição à contribuição sobre a folha de salários.
Meio ambiente e questões trabalhistas completam a lista
A ADI 3159, de relatoria do ministro aposentado Marco Aurélio, questiona dispositivos da Lei 10.410/2002, que autoriza a transformação de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, alterando formas de ingresso e estabelecendo novos salários. Já a ADI 7611, sob relatoria do ministro Flávio Dino, será retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista. A ação, movida pelo PSOL contra o governo do Ceará, questiona lei estadual que permite procedimentos ambientais simplificados para empreendimentos de micro e baixo potencial poluidor-degradador.
Por fim, o Plenário analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1141156, sob relatoria de Fachin e submetido à repercussão geral (Tema 1.016). Movido pelo Banco do Brasil, pela Caixa Econômica Federal e outras instituições contra a Itacan Refrigerantes e outras empresas, o recurso contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema seguem suspensos até a decisão final do STF.
*Com informações do STF