Da redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por maioria de votos, nesta quinta-feira (13), recurso especial eleitoral apresentado pela Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 53.205 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) por divulgação irregular de pesquisa eleitoral durante as Eleições Municipais de 2024.
A penalidade havia sido imposta após representação protocolada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza), em Teresina (PI). A legenda argumentou que a pesquisa não informava, de forma adequada, a delimitação geográfica das áreas pesquisadas, item exigido pela legislação eleitoral.
Falta de delimitação geográfica pesou na decisão
O voto condutor do julgamento foi do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, para quem as empresas de pesquisa possuem autonomia para definir a metodologia técnico-científica de seus levantamentos, mas essa liberdade não isenta as instituições de cumprir as exigências da legislação eleitoral e da Resolução TSE nº 23.600/2019.
Segundo o relator, o TRE-PI verificou que o arquivo apresentado pela Quaest para detalhar as áreas pesquisadas trazia apenas referências genéricas, como centro, leste, norte, sudeste e sul, além dos códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — mas não identificava os bairros efetivamente abrangidos pela pesquisa.
O ministro também destacou que reverter essa conclusão da Corte Regional exigiria reexaminar fatos e provas, procedimento que não é permitido em recurso especial eleitoral, o que reforçou a manutenção da penalidade.
Uso de dados do IBGE não dispensa regras específicas
De acordo com o relator, o fato de a pesquisa ter utilizado uma fonte pública de dados, como a malha de setores censitários do IBGE, não dispensa o cumprimento das normas específicas estabelecidas para o registro de pesquisas eleitorais. Para Antonio Carlos Ferreira, as informações apresentadas pela Quaest não atenderam à exigência da Justiça Eleitoral, segundo a qual, em eleições municipais, é preciso indicar os bairros abrangidos pelo levantamento ou, na falta dessa delimitação, a área específica onde a pesquisa foi realizada.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, além do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, formando a maioria que confirmou a multa.
Divergência: geocódigos seriam suficientes, defendem votos vencidos
Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, além da ministra Estela Aranha. Para esse grupo, a indicação dos geocódigos dos setores censitários do IBGE já seria suficiente para cumprir a exigência legal relativa à área física de realização da pesquisa, tornando desnecessária a especificação detalhada de bairros.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria, e a multa aplicada pelo TRE-PI à Quaest foi mantida pelo TSE. O processo tramitou sob o número REspE 0600626-20.2024.6.18.0001.
*Com informações do TSE