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Mão de uma pessoa votando na urna eletrônica

Prazo para autorização do voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20)

Há 3 meses
Atualizado segunda-feira, 20 de julho de 2026

Da Redação

As eleições estão mais próximas do que parecem. A partir desta segunda-feira (20/07) começa a contar o prazo para que eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do pleito possam solicitar a alteração temporária do local de votação.

Para isso, os interessados devem correr porque o período vai até 20 de agosto sem direito a prorrogação, conforme informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Via autoatendimento ou no cartório

O pedido para voto em trânsito pode ser feito tanto por meio do autoatendimento eleitoral, disponível no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Esse tipo de voto permite a transferência do cidadão para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores.

Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.

Outros grupos

Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação também prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Bem como indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.

Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.

Mesários e convocados

As pessoas que vão atuar diretamente na organização das eleições, também têm direito a solicitar a transferência temporária do local de votação, mas técnicos do TSE alertam que o prazo para fazer isso é outro.

Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias, mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas. Além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.

Direito para todos

A medida tem como objetivo garantir que todos possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos.

Vale lembrar, entretanto, que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior. Neste caso, os eleitores brasileiros que programam viagens mas querem exercer o direito à cidadania precisam organizar as agendas.

— Com informações do TSE

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