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Ministro Marco Buzzi, do STJ

AGU pede ao STF formalização de perda do cargo do ministro Marco Buzzi, do STJ

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 22 de setembro de 2026

Da Redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a perda de cargo e a suspensão dos pagamentos dos vencimentos do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi. Buzzi foi julgado no mês passado pela Corte que integra (de onde estava afastado) por violação dos deveres funcionais, depois de ter sido alvo de acusações de assédio e importunação sexual. 

Na ocasião, os colegas integrantes do STJ decidiram, por maioria absoluta, pela punição dele com a disponibilidade (afastamento) e perda do cargo. Mas o caso ainda precisava ser encaminhado ao STF, a quem cabe determinar a demissão, de fato, de um ministro de Tribunal superior.  Assim, Buzzi foi mantido afastado do cargo, mas seguiu recebendo remuneração proporcional ao tempo de contribuição — ao menos até agora.

Suspensão em caráter de urgência

“A AGU requer, em caráter de urgência, a suspensão imediata do pagamento dos vencimentos proporcionais ao ministro até o julgamento definitivo da ação. Subsidiariamente, pede que esses valores sejam retidos em conta judicial vinculada”, ressalta nota da Advocacia-Geral.

 No documento, o órgão destaca que “a AGU solicita, ainda, que os valores sejam retidos em conta judicial vinculada. “No mérito, a União requer que o STF decrete a perda do cargo de ministro do STJ. Pede também a tramitação da ação em segredo de justiça para proteção de dados relativos à intimidade das vítimas, bem como a aplicação das medidas necessárias para observância do julgamento com perspectiva de gênero”, acrescenta o pedido.

Tema 1415 e ADPF 1107

Em especial, a solicitação é para que seja aplicado ao caso o entendimento firmado no Tema 1451 e na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107 que garantem “a proteção da honra e intimidade das denunciantes”.

Trata-se da primeira vez em que um ministro é condenado mediante o novo entendimento firmado pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que, em vez de aposentadoria compulsória, seja punido com a pena máxima, quando julgado por violações graves. No caso, a pena máxima é a perda do cargo.

— Com Agências de Notícias

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