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STF autoriza remição de dois dias da pena de Débora do Batom por conclusão de cursos

Há 2 meses
Atualizado terça-feira, 8 de setembro de 2026

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o descontou dois dias da pena de 14 anos de prisão da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, em decisão proferida nesta terça-feira (EP 158). O desconto reconhece a participação dela em dois cursos profissionalizantes oferecidos pelo Sebrae.

Benefício pela capacitação profissional

As capacitações de Débora, oferecidas pelo Sebrae, abordaram marketing e planejamento e somaram 24 horas. O abatimento segue a regra da Lei de Execução Penal que permite descontar um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. Os cursos, intitulados “Reescrevendo Minha História: Marketing” e “Reescrevendo Minha História: Planejamento”, tiveram 12 horas de duração cada, realizados em 2024 e 2025.

A decisão fundamenta-se no artigo 126 da Lei de Execução Penal, dispositivo que autoriza aos condenados reduzir o tempo de prisão mediante comprovação de trabalho ou atividades educacionais. Débora apresentou certificados ao Supremo, e a Procuradoria-Geral da República também se manifestou favoravelmente ao pedido de remição.

Situação de execução da pena

Débora, de 40 anos, havia cumprido três anos, cinco meses e 15 dias de pena no momento da decisão. Ela cumpre a condenação em prisão domiciliar, com medidas restritivas.

Condenação pelos atos de 8 de janeiro

Débora Rodrigues dos Santos foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, especificamente por pichar a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao STF. A condenação de 14 anos reúne penas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Detalhes da sentença

A pena imposta é composta por 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa fixados em um terço do salário mínimo cada. O ministro Cristiano Zanin, embora concordasse com a condenação, havia sugerido uma pena menor de 11 anos, enquanto o ministro Luiz Fux propôs 1 ano e 6 meses. A maioria da Primeira Turma do STF acompanhou o relator Alexandre de Moraes.

Procedimento de atualização

Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP) atualize o cálculo da pena e emita um novo atestado com o tempo restante de cumprimento, com prazo de cinco dias para envio ao STF. O documento deverá incluir também os benefícios executórios já concedidos e as datas previstas para novas remições.

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