Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –
A foto mostra o ministro André Mendonça, do STF.

STF derruba por unanimidade ampliação de reserva de lei complementar na Constituição de São Paulo

Há 1 ano
Atualizado quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quarta-feira (15), por unanimidade, a inconstitucionalidade parcial de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo que ampliavam as hipóteses de edição de lei complementar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7436, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou norma estadual estabelecendo hipóteses de reserva de lei complementar não previstas na Constituição Federal.

Prevaleceu o voto do relator, ministro André Mendonça, que entendeu que a Constituição paulista violou o princípio da simetria federativa ao exigir quórum qualificado para matérias que devem ser tratadas por lei ordinária, segundo a Constituição.

Moraes destaca importância da simetria constitucional

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou integralmente o relator André Mendonça. Segundo o ministro, a Constituição, ao exigir um quórum qualificado, passa a exigir maioria mais elástica. Ele destacou que matérias de maior relevância têm quórum mais elevado para que haja maior coesão de grupos políticos antagônicos na regulamentação das normas.

Moraes ressaltou que o STF entende pela necessidade de simetria entre constituições estaduais e federais, não cabendo ao legislador estadual, na construção dos Estados membros, ampliar as dificuldades da Assembleia para legislar. Ou seja, os Estados deveriam repetir os quóruns da mesma forma que há previsão na Constituição Federal, respeitando o modelo estabelecido pelo constituinte originário.

O ministro enfatizou ainda que ao se exigir lei complementar para matérias que deveriam ser tratadas por lei ordinária, não só está se dificultando que uma determinada maioria possa regulamentar essa matéria, mas também que possa haver alterações futuras.

Relator aponta violação ao princípio da simetria federativa

Ao acolher parcialmente o pedido da PGR, o ministro André Mendonça destacou que o STF possui entendimento consolidado sobre a necessidade de respeito à simetria constitucional em matéria de processo legislativo e citou precedentes em que a Corte já havia invalidado dispositivos semelhantes de Constituições estaduais.

“A ampliação da reserva de lei complementar, para além daquelas hipóteses demandadas no texto constitucional, restringe indevidamente o arranjo democrático-representativo”, destacou Mendonça. O ministro argumentou que a exigência de quórum qualificado para matérias que não possuem tal previsão na Constituição Federal cria obstáculos injustificados à atuação do Legislativo estadual.

Mendonça votou por reconhecer a inconstitucionalidade dos itens 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do parágrafo único do artigo 23 da Constituição paulista, mantendo apenas o item 16. No entanto, o ministro ressaltou que as leis complementares já aprovadas com base nesses dispositivos permanecem válidas, devendo ser tratadas como leis ordinárias.

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 23 horas
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 1 dia

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 1 dia

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 1 dia
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 1 dia

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 1 dia