Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (3) o julgamento de dois processos que envolvem contratos de franquias postais e concessões de transporte coletivo no Rio de Janeiro. Por unanimidade, o plenário negou o pedido dos Correios para manter suspensas as operações de franqueadas que funcionam sem licitação e determinou prazo até 31 de julho para que as partes em litígio sobre transporte urbano na capital fluminense busquem um acordo extrajudicial.
As decisões foram tomadas sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Após o pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin, o julgamento foi levado do plenário virtual para o presencial. Com os resultados desta quarta, os Correios perdem a proteção judicial que impediam franquias de continuar operando, enquanto o Consórcio Transcarioca ganha uma janela de negociação antes de enfrentar nova decisão judicial.
Franquias postais: liminar derrubada após anos de disputa
No caso das franquias postais — registrado como Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 695 —, o plenário do STF denegou, por unanimidade, o pedido suspensivo apresentado pelos Correios e revogou a liminar que havia sido concedida à estatal, incluindo sua extensão. Os ministros também julgaram prejudicados os embargos de declaração e os agravos internos apresentados contra a decisão anterior.
O caso envolve associações de franquias de serviços postais distribuídas por diversos estados brasileiros. Essas entidades obtiveram na Justiça o direito de continuar operando com base em contratos firmados sem processo licitatório e prorrogados além do prazo estabelecido pela Lei nº 11.668/2008 e pelo Decreto nº 6.639/2008. Os Correios, por sua vez, recorreram ao STF para suspender as decisões favoráveis às franqueadas, argumentando irregularidade nos contratos.
Com a revogação da liminar pelos ministros, as associações de franquias poderão retomar ou continuar suas atividades sem a barreira judicial imposta pela estatal.
Transporte no Rio: suspensão prorrogada até julho para viabilizar acordo
Já no segundo caso, registrado como Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1101, o plenário deu parcial provimento ao agravo interno interposto pelo Consórcio Transcarioca de Transportes contra decisão do ministro Fachin. A concessionária questionava decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, mantida pelo Tribunal de Justiça estadual, que impedia compensações financeiras previstas em acordo judicial firmado entre o município do Rio e concessionárias do transporte coletivo.
A empresa havia sustentado perante o STF que não caberia à Corte suspender uma decisão da Justiça estadual em primeiro grau, tese que foi parcialmente acolhida pelos ministros. O resultado prático foi a fixação de um prazo final de suspensão até o dia 31 de julho de 2025, período durante o qual as partes — concessionária e Prefeitura do Rio de Janeiro — deverão buscar um entendimento extrajudicial para encerrar o litígio.
Caso não haja acordo dentro do prazo estipulado pelo STF, a suspensão perde automaticamente sua vigência.