Da Redação
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou na noite desta quinta-feira (22/10) que não cabe ao Tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar em relação ao pedido conjunto de quebra de sigilos. O pedido foi feito durante a manhã, após acordo entre as campanhas dos dois presidenciáveis — Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Mendonça destacou que ambos são livres para divulgarem os dados pessoais que bem desejarem.
A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilos de Lula e Flávio. O magistrado ressaltou que os próprios candidatos podem divulgar os dados sem aval da Justiça e de forma voluntária. “Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor”, afirmou em sua resposta à petição encaminhada a ele.
Ausência de óbice legal
“Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu Mendonça.
Segundo o ministro, os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular. O magistrado afirmou também que as declarações referentes a imposto de renda podem ser coletadas no portal da Receita Federal e os registros de chamadas telefônicas podem ser obtidos junto às operadoras de telefonia.
Divulgação voluntária não substitui a oficial
De acordo com Mendonça, “a divulgação voluntária de dados não substitui uma verificação oficial por órgãos de controle para analisar possíveis inconsistências”. “Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’”, acentuou.
“Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos”, enfatizou ele.
Pedido inicial feito por Lula
O pedido de abertura do seu sigilo bancário, fiscal e telemático foi feito ao TSE no início da semana pelo candidato Lula, com a condição de que seu adversário também abrisse seu sigilo e dos familiares. Flávio Bolsonaro, então, impôs várias condições a Lula, acrescentando nomes e entidades que também teriam de abrir seus sigilos para que ele aceitasse o desafio.
Na manhã de hoje, coordenadores das duas campanhas informaram em entrevista coletiva que os presidenciáveis acordaram com os termos impostos por cada um e que tinham enviado uma petição conjunta ao TSE pedindo a abertura. O pedido, entretanto, foi para que a divulgação fosse feita pelos órgãos oficiais de controle, como a própria Receita Federal, o Banco Central e outras entidades.
Não se sabe, ainda, se será firmado um novo acordo para que a abertura dos sigilos seja divulgada no mesmo momento, como pedia a petição, pelas respectivas campanhas.
— Com TSE e Agências de Notícias