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Sessão plenária do TSE

TSE determina que imagens de pessoas em propaganda eleitoral devem aparecer sempre borradas 

Há 36 minutos
Atualizado quinta-feira, 22 de outubro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (22/10), que imagens de terceiros em propaganda eleitoral gratuita deve aparecer borrada. Na prática, o TSE deferiu parcialmente pedido apresentado por Valdenice de Oliveira Meliga, conhecida como Val Meliga, contra a campanha do presidente Lula e a coligação ‘Brasil Pronto Pra Mais’, liderada pelo PT. 

A decisão prevê o desfoque da imagem da autora em propaganda eleitoral gratuita e se estende a todas as pessoas que apareçam nestas propagandas. O pedido foi motivado pela exibição de uma fotografia em que Val Meliga aparece ao lado de outras pessoas, após a veiculação da frase “Flávio é amigo de bandido, amigo de meliante”. 

A autora alegou que a associação entre a declaração e a imagem atingiu sua honra, por dar margem à interpretação de que ela estaria incluída, nas acusações mencionadas na propaganda, como suposta integrante de grupos de “bandidos e meliantes”, amigos do candidato Flávio Bolsonaro.  

Pedido parcialmente acolhida

O relator do processo, ministro André Mendonça, ajustou o voto durante o julgamento para acolher parcialmente a proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, pedindo que, na decisão de se conceder direito de resposta a Val Meliga, fosse incluída a medida de se borrar a foto em que ela aparece. 

A medida buscou impedir a identificação da autora na fotografia exibida na propaganda eleitoral petista. 

Legitimidade para direito de resposta

Durante a análise do caso, os ministros também discutiram a legitimidade de terceiros, que não são candidatos nem integram partidos ou coligações, para solicitarem direito de resposta à Justiça Eleitoral em razão de conteúdo veiculado no horário eleitoral gratuito. 

O Tribunal decidiu então, por maioria, conhecer do pedido, mas foram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, contrários ao direito de resposta. Estela, inclusive, disse que ficava satisfeita apenas com o borrão da imagem. 

Ela lembrou que essa propaganda questionada foi ao ar no último dia 10 de outubro, em apenas uma única exibição, e que os próprios responsáveis pela campanha de Lula decidiram não voltar a exibir a imagem polêmica. O processo em questão, o Direito de Resposta Nº 0602838-47.2026.6.00.0000, não teve decisão publicada ainda pelo Tribunal.

— Com informações do site do TSE

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