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STJ: Reforma tributária pode triplicar processos sobre impostos

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A substituição de tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), decorrente da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/23, poderá triplicar a judicialização de conflitos sobre tais temas, alertam magistrados do Superior Tribunal de Justiça.

A conclusão é de relatório técnico elaborado por uma comissão formada por magistrados, aprovada pela 1ª Seção da Corte, que avaliou o impacto da reforma tributária sobre o Judiciário caso não seja promovida uma integração entre os entes federativos na cobrança e na defesa judicial desses créditos.

O impacto, conforme o grupo, terá consequências, principalmente, em relação à Justiça Federal, tribunais estaduais e o STJ.

O trabalho chama a atenção para o risco de esgotamento da capacidade operacional desses órgãos da Justiça, caso se mantenha o modelo de lançamentos e execuções fiscais autônomas por União, Estados e municípios.

Entre as sugestões apresentadas no documento, consta um anteprojeto de emenda regimental para estabelecer regras de processamento e julgamento de conflitos federativos no STJ, relacionados à CBS e ao IBS.

Trabalho da comissão

O grupo foi instituído por meio de uma portaria do STJ no ano passado e teve como integrantes a ministra Regina Helena Costa (coordenadora), o ministro Paulo Sérgio Domingues e o juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa.

Resultado de um trabalho que durou quatro meses, o documento refletiu resultados de pesquisas técnicas e diálogos institucionais com representantes do Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de procuradores-gerais estaduais e municipais, além de especialistas da academia. 

Além de fazer sugestões e alertas, o texto também apresenta propostas normativas, bem como sugestões para aprimoramento da estrutura judicial diante das mudanças no sistema de tributação do consumo.

Sem solução adequada

Uma das conclusões dos magistrados que integraram a comissão é de que os Projetos de Lei  68/24 e 108/24, em tramitação no Congresso, não oferecem solução adequada para o problema da falta de integração na atuação judicial dos Fiscos. 

Essas matérias legislativas são referentes à criação do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo, do Comitê Gestor do IBS e da regulamentação do processo administrativo, da arrecadação e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

Risco de sobrecarga no STJ

Em outro ponto, o documento também faz ressalvas à proposta de criação das ações de competência originária do STJ, que conforme a análise feita pode apresentar riscos ao contraditório, à ampla defesa e ao direito ao recurso, além de sobrecarregar o Tribunal.

O grupo desaconselha a criação de um Tribunal Federal com composição mista de juízes federais e estaduais, assim como a instituição de colegiados virtuais compartilhados, por “falta de base normativa e complexidade operacional”. 

As quatro principais alternativas recomendadas pelo documento são: a unificação da representação judicial dos créditos de IBS e CBS (1); e o estabelecimento de alçadas mínimas para propositura de execuções fiscais (2).

Além disso, propõe a exigência de prévio requerimento administrativo antes da judicialização, com atenção à garantia da inafastabilidade da jurisdição, conforme consta no artigo 5 da Constituição Federal, e a criação de um Fundo de Custas da Justiça Federal, como forma de suprir o aumento de demanda decorrente da reforma. 

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