Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (02/10), a Resolução 921/2026, que tem como objetivo organizar e conferir mais transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais – pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento.
A medida busca assegurar a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros (livre distribuição), bem como reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico.
Filtro para “guerra de liminares”
Mas nos bastidores da Corte, o que se comenta é que a iniciativa consiste numa tentativa do presidente, ministro Edson Fachin, de estabelecer uma espécie de filtro para tentar barrar o direcionamento de pedidos para ministros específicos. A decisão foi adotada após episódios de “guerra de liminares”, quando ministros do STF protagonizaram decisões divergentes sobre o mesmo assunto, gerando tensão interna.
Com a nova medida ficará assegurada a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros, bem como reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico.
Caso essa relação não seja reconhecida, a petição será transformada em um processo independente, e será distribuída entre os ministros por sorteio. A nova regra alcança, entre outros casos, petições apresentadas por terceiros, ou seja, pessoas ou entidades que não sejam partes naquele processo, advogados das partes ou integrantes do Ministério Público que atuem na ação.
Necessidade de validação
A resolução, conforme informações do STF, prevê a necessidade de validação para os pedidos feitos por terceiro, ou seja, por quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.
Passa também pelo procedimento, independentemente de quem a apresente, a petição que questione ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo; que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos não compreendidos no objeto da causa e que formule pedido contra quem não seja parte no processo.
Equipe técnica
A partir de agora, para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento em razão de conexão – quando houver pedido ou causa de pedir comum – ou de continência – quando o pedido de uma ação for mais amplo e abranger o da outra –, será necessária a validação formal pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do STF.
Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre os ministros do STF ou distribuída por prevenção.
Situações em que nada muda
Já quanto às manifestações regulares das partes já existentes, quanto à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), aos pedidos para atuar como amicus curiae (amigo da Corte em latim) a resolução não prevê mudanças. Isto, salvo se formulado pedido que se enquadre no previsto na resolução – e aos recursos internos.
A nova regra também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, uma vez que têm regulamentação própria. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e vale apenas para as petições protocoladas a partir dessa data.
— Com informações do site do STF