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TJ-SP mantém indenização a jovem atingido por touro em rodeio

Há 3 meses
Atualizado quarta-feira, 29 de julho de 2026

Da redação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 1ª Vara Cível de Avaré que condenou o município e os demais organizadores de um rodeio a indenizarem um jovem atingido por um touro durante o evento. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

O autor da ação aguardava o início de um espetáculo musical quando o animal invadiu a área destinada ao público e o atingiu. Em decorrência do acidente, ele fraturou o úmero e precisou imobilizar um dos braços por 30 dias.

Responsabilidade solidária dos organizadores

Ao analisar o recurso, o desembargador Francisco Shintate observou que os requeridos eram responsáveis pela realização do evento e, por essa razão, integram a cadeia de fornecimento do serviço, respondendo pelos danos experimentados pelo autor. Segundo o magistrado, os contratos firmados previram expressamente a responsabilidade das fornecedoras por quaisquer danos causados ao município ou a terceiros durante a execução dos serviços.

Com esse entendimento, a Câmara reforçou que a responsabilidade pelo acidente não recai apenas sobre um único organizador, mas sobre todos os envolvidos na cadeia de prestação do serviço, incluindo a administração municipal.

Dano ultrapassa mero dissabor, diz relator

O magistrado também destacou que o acidente ocasionou abalo ao requerente, que foi atingido pelo animal, configurando situação que ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano. Para o desembargador, não se trata de caso fortuito ou força maior, argumento frequentemente utilizado por organizadores de eventos para afastar a responsabilidade civil em acidentes com o público.

Julgamento unânime confirma sentença de 1ª instância

O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Fernão Borba Franco e Oscild de Lima Júnior, que acompanharam o voto do relator. Com a decisão, fica mantida a sentença de primeira instância, que já havia reconhecido a responsabilidade do município e dos organizadores do rodeio pelo acidente.

O caso tramita sob o número de apelação 1002443-42.2024.8.26.0073.

* Com informações do TJSP

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