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TRF2 estende a todo o país programa de alternativas à transfusão de sangue

Há 9 meses
Atualizado quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Da redação

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu ampliar para todo o território nacional os efeitos da sentença que obriga a União a implementar o Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM) nas unidades federais de saúde. A decisão, tomada por unanimidade nesta quarta-feira (21), determina que a União adote providências de implementação, treinamento e fiscalização do PBM em todos os hospitais federais sob sua gestão, e não apenas no estado do Rio de Janeiro, como previa a sentença de primeira instância.

O colegiado negou provimento ao pedido da União de reexame da decisão de primeira instância e deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF). Na prática, o julgamento reconhece que a política pública relacionada ao manejo racional do sangue deve ser uniforme em âmbito nacional, garantindo que pacientes atendidos em hospitais federais tenham acesso a alternativas seguras às transfusões de sangue, inclusive aqueles que recusam esse procedimento por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová.

Atuação do MPF começou em 2012

A atuação do MPF no caso começou em 2012, a partir de inquérito civil aberto na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro para apurar a ausência de tratamentos médicos alternativos à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento teve origem em questionamentos sobre normas que autorizavam a realização de transfusões mesmo sem o consentimento do paciente, em situações de risco de vida.

Em 2016, o MPF promoveu audiência pública para debater o tema com representantes do Ministério da Saúde, conselhos profissionais, entidades religiosas e especialistas da área médica. O debate reforçou a existência de evidências científicas e recomendações internacionais, inclusive da Organização Mundial da Saúde (OMS), favoráveis ao uso do PBM como estratégia segura, eficaz e economicamente mais eficiente.

Em 2020, o MPF expediu recomendação formal ao Ministério da Saúde para que fossem definidos protocolos e diretrizes nacionais voltados à redução de transfusões de sangue e à adoção de métodos alternativos, beneficiando não apenas pessoas que recusam o procedimento por razões religiosas, mas todos os pacientes do SUS.

Ação civil pública foi ajuizada em 2021

Diante da ausência de medidas estruturais por parte do governo federal, o MPF ajuizou, em setembro de 2021, ação civil pública contra a União, com pedido de tutela de urgência. A ação buscava a revisão das políticas públicas de saúde, a flexibilização dos termos de consentimento e a adoção de protocolos padronizados de atendimento para pacientes que não aceitam transfusão de sangue.

Em abril de 2023, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu sentença parcialmente favorável ao MPF, determinando que a União coordenasse a implantação do PBM nos hospitais federais e institutos localizados no estado, além de estabelecer protocolos, termos de consentimento e planos de treinamento de profissionais. O alcance territorial, no entanto, ficou restrito ao Rio de Janeiro.

Desde então, o MPF passou a monitorar o cumprimento da decisão e apontou reiteradamente o descumprimento ou cumprimento insuficiente por parte da União, com adoção de medidas fragmentadas e desiguais entre as unidades. Em paralelo, recorreu ao TRF2 para ampliar a abrangência da decisão, sustentando a necessidade de isonomia no atendimento prestado pelo SUS em todo o país.

Decisão garante política pública uniforme

Com o julgamento do recurso, o Tribunal acolheu a tese do MPF e reconheceu que a implementação do PBM deve alcançar todas as unidades hospitalares federais, assegurando uma política pública nacional, uniforme e efetiva. A medida visa garantir o respeito à autonomia dos pacientes, à liberdade religiosa e à melhoria da qualidade da assistência em saúde.

O programa de gerenciamento e manejo do sangue oferece alternativas cientificamente comprovadas à transfusão de sangue, incluindo técnicas de redução de sangramento, uso de medicamentos que estimulam a produção de células sanguíneas e métodos cirúrgicos menos invasivos.

A decisão do TRF2 mantém os demais termos e prazos fixados pela sentença de primeira instância quanto às obrigações impostas à União, que agora deverá implementar o programa de forma padronizada em todos os hospitais federais do país.

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