Da Redação
Na primeira sessão plenária de retomada dos trabalhos da Justiça eleitoral deste semestre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou a carga de trabalhos que tem pela frente e os desafios a serem enfrentados. O início das atividades foi marcado pela votação de vários processos, dentre eles, a aprovação, por unanimidade, de mudanças pontuais em resoluções da Corte para as eleições deste ano.
As propostas de mudanças foram apresentadas pelo presidente do Tribunal, ministro Kassio Nunes Marques. Dizem respeito a questões como fundo eleitoral, fiscalização e auditoria e calendário eleitoral.
Principais mudanças
No tocante ao fundo eleitoral, os ministros do TSE ajustaram trechos da Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos. Na prática, foram estabelecidos com a mudança marcos temporais para a distribuição dos recursos destinados ao cumprimento dos percentuais mínimos previstos na legislação eleitoral, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral”.
O novo texto substitui o trecho “até 30 de agosto do ano eleitoral” por “até 8 de setembro do ano eleitoral” como prazo final para a distribuição dos recursos correspondentes aos percentuais mínimos destinados às candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas. A alteração também permite a transferência de recursos do FEFC exclusivamente a candidatas e candidatos a cargos majoritários que disputem o segundo turno.
Nesse caso, a transferência deverá ocorrer até o quinto dia após o primeiro turno, desde que o valor esteja expressamente previsto nos critérios de distribuição definidos pelo partido político.
Maior autonomia aos partidos
“Essa iniciativa revela-se adequada, porquanto, além de conferir maior autonomia aos partidos políticos na gestão dos recursos destinados às campanhas eleitorais, assegura o compromisso com a distribuição justa e proporcional dos fundos eleitorais e evita atrasos na liberação de recursos”, ressaltou o presidente do TSE.
Por sua vez, a mudança feita na Resolução TSE nº 23.673/2021, passa a consolidar duas diretrizes centrais. A resolução disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, adequa as regras de encaminhamento e divulgação dos relatórios de auditoria ao modelo atual de contratação e execução dos serviços do processo eleitoral.
Com a alteração no artigo 66 da norma os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) passam a ser destinatários diretos e imediatos dos relatórios elaborados pelas empresas contratadas para realizar a auditoria. Além disso, passou a ser estabelecido um prazo oficial para que os TREs repassem os relatórios finalizados ao TSE, garantindo maior padronização e transparência na centralização dos dados.
Natureza retificadora
Por fim, na Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabelece o calendário eleitoral para as eleições deste ano, as alterações foram de natureza retificadora e de harmonização normativa, sem inovação substancial no regime jurídico eleitoral.
No item referente ao funcionamento das unidades da Justiça Eleitoral em regime de plantão a partir do dia 15 de agosto, houve a substituição da expressão ‘cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais’ por ‘secretarias dos tribunais eleitorais. “A modificação confere maior precisão técnica ao texto normativo e afasta eventuais dúvidas interpretativas quanto ao alcance da previsão constante do calendário eleitoral”, enfatizou o ministro presidente.
— Com informações do site do TSE