Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se programa para incluir na pauta das próximas semanas a definição de parâmetros para a cassação de integrantes de milícias e facções que tenham registrado candidatura a algum cargo nas eleições deste ano. O alcance da tese, porém, não está decidido e tem gerado debates em reservado, tanto entre o colegiado da Corte como também entre ministros de outros Tribunais superiores.
Uma das ideias para uniformizar o tratamento da Justiça Eleitoral sobre o tema é enquadrar todos os que estão condenados por integrar organização criminosa como “inelegíveis” — o que poderia alcançar também políticos julgados por crimes do colarinho branco.
Pedidos indeferidos
Conforme informações da Justiça Eleitoral, este ano, mais de 15 candidatos tiveram registros indeferidos em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e podem ser impactados pelas regras a serem definidas.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, já afirmou que pretende levar o debate ao plenário antes do primeiro turno das eleições. Apesar disso, a marcação da data de julgamento ainda depende do avanço burocrático dos recursos apresentados ao TSE contra decisões das Cortes estaduais.
Controvérsia vem desde 2025
A controvérsia sobre o tema surgiu em 2025, quando o TSE decidiu cassar um político acusado de envolvimento com facções que não tinha condenação em segunda instância, requisito exigido pela Lei da Ficha Limpa para declaração de inelegibilidade, com base no artigo da Constituição que veda “a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”.
A Corte fixou a tese de que a “norma tem eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”.
Decisão a ser considerada
O tribunal não decidiu, porém, uma linha de corte para definir quem deve ser considerado inelegível. Nos tribunais regionais, diferentes parâmetros têm sido usados desde então. Por isso a discussão é para que seja decidido se uma investigação por suposto envolvimento com milícias e facções seria suficiente para tornar a pessoa inelegível.
Ou se é necessário haver denúncia ou mesmo condenação em primeira instância para que sejam cassados os direitos políticos da pessoa nessas circunstâncias, que tenha registrado candidatura a algum cargo. Outra questão levantada por ministros nos bastidores é se a tese deverá abranger apenas milicianos e faccionados ou se integrantes de outros grupos criminosos também devem ser enquadrados como inelegíveis antes de uma decisão de segunda instância, como prevê a Lei da Ficha Limpa.
— Com Agências de Notícias