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TST mantém empregador doméstico na “lista suja” do trabalho escravo

Há 1 hora
Atualizado terça-feira, 8 de setembro de 2026

Da Redação

Decisão do presidente do tribunal reverte, de forma provisória, julgamento que havia retirado o nome do cadastro. Caso envolve mulher surda que trabalhou 40 anos sem salário em Florianópolis

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, determinou o retorno do nome de um empregador doméstico catarinense ao Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo — a chamada “lista suja” do trabalho escravo. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende, por enquanto, um julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia cancelado o processo administrativo responsável pela inclusão.

O que aconteceu com a trabalhadora

O caso começou em junho de 2023, quando fiscais do trabalho resgataram uma empregada doméstica em Florianópolis. A mulher é negra, tem surdez profunda nos dois ouvidos, não sabe ler nem escrever e nunca aprendeu Libras. Ainda assim, trabalhou por quase quatro décadas para a mesma família — sem carteira assinada, sem salário, sem férias, sem 13º e sem folgas semanais.

Ela também não tinha registro civil nem qualquer contato com seus parentes biológicos. Segundo os documentos do caso, a família a mantinha sob a justificativa de que ela seria “da família”, mas a fiscalização constatou outra realidade: a trabalhadora dormia em um cômodo externo, úmido e com infiltrações, e cuidava sozinha da limpeza da casa, da higiene pessoal e das roupas dos moradores, sem parar.

Após o resgate, os fiscais lavraram um auto de infração por trabalho análogo ao de escravo. Ao final do processo administrativo, o nome do empregador foi incluído na lista suja.

Por que o TRT havia retirado o nome da lista

O empregador contestou a inclusão na Justiça, alegando que as notificações do processo não haviam sido enviadas diretamente à advogada da família. O TRT-12 aceitou esse argumento, anulou os atos administrativos e mandou retirar o nome do cadastro.

Diante disso, a União recorreu ao TST. A AGU argumentou que a decisão da corte catarinense enfraquecia a capacidade de fiscalização do Estado e contrariava acordos internacionais assumidos pelo Brasil junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Por que o TST reverteu a decisão

Ao analisar o pedido, o presidente do TST entendeu que anular o processo administrativo compromete diretamente a fiscalização exercida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Trabalho no combate ao trabalho escravo contemporâneo.

Para o ministro, o caso é ainda mais grave por envolver trabalho doméstico, ambiente em que o Estado já enfrenta dificuldades para reunir provas justamente por se tratar de uma relação informal, dentro de uma casa de família. Segundo Vieira de Mello, enfraquecer autos de infração emitidos corretamente pode desestimular futuras fiscalizações — o que prejudica exatamente as vítimas desse tipo de exploração.

A questão da intimação, segundo o TST

O presidente do tribunal também avaliou o argumento usado pela família para anular o processo. Ele explicou que a fiscalização de trabalho escravo segue um rito próprio, que exige expressamente a intimação pessoal do empregador autuado — e não apenas de seu advogado.

Além disso, o ministro destacou que a defesa apresentada pela advogada da família chegou a ser recebida e analisada pela autoridade administrativa responsável, o que garantiu à família o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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