Da Redação
A Justiça do Paraná proferiu decisão no sentido de determinar a reintegração provisória de uma professora da rede municipal de Londrina que havia sido demitida de dois cargos públicos após processo administrativo disciplinar (PAD) por ter sido impedida de prestar depoimento no curso do processo.
De acordo com o juiz de Direito Marcus Renato Nogueira Garcia, da vara da Fazenda Pública de Londrina, que proferiu a decisão, existem indícios no caso, de cerceamento de defesa em relação à servidora.
Isto porque, apesar de ela ter justificado a ausência com licença médica concedida pela própria perícia oficial do município, não voltou mais a ser chamada para dar o seu depoimento.
Decretos suspensos
A decisão do magistrado suspendeu os efeitos dos decretos de demissão e estabeleceu um prazo de dez dias corridos para que a prefeitura de Londrina reintegre provisoriamente a professora aos dois cargos efetivos, com restabelecimento da remuneração a partir do retorno.
No caso em questão, a servidora ocupava dois cargos na área de educação: professora de educação básica e professora das séries iniciais do ensino fundamental. Segundo relatou na ação, em 2024 ela foi afastada das funções por licença médica. Durante esse período, participou de atividades acadêmicas remuneradas, com bolsas da Capes, como tutora e orientadora em cursos da UEL e da UEPG.
Após receber informações sobre essas atividades acadêmicas, a corregedoria municipal instaurou sindicância e, posteriormente, o PAD para apurar o exercício das atividades acadêmicas e o recebimento das bolsas em períodos nos quais a professora estaria afastada por motivos de saúde. Ao final do procedimento, ela foi demitida dos dois cargos e recebeu ordem para devolver vencimentos.
Alegação de irregularidades
Na ação judicial, a professora alegou irregularidades no processo administrativo, entre elas alteração da base fática da acusação e inversão do rito previsto na legislação municipal. Diante disso, pediu a suspensão das demissões e a imediata reintegração ao cargo.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado concentrou-se na alegação de cerceamento de defesa. A professora apresentou defesa escrita no PAD, mas não compareceu à audiência marcada para dezembro de 2025, quando seria realizado seu interrogatório. Cinco dias depois, justificou a ausência por problemas de saúde e pediu a redesignação do ato.
Para comprovar a justificativa, a servidora apresentou documento que indicava licença para tratamento de saúde por 30 dias, concedida pela própria Perícia Oficial do Município de Londrina.
Valor probatório para o PAD
Mas apesar disso, o pedido para uma nova audiência foi negado, porque a corregedoria entendeu que não havia prejuízo à defesa, uma vez que o ato seria destinado apenas ao depoimento pessoal da servidora — e que esse depoimento não teria valor probatório para fundamentar a decisão final do PAD.
Segundo a decisão proferida pelo juiz, no direito administrativo sancionador, o direito de defesa abrange tanto a defesa técnica, exercida por advogado, quanto a autodefesa do próprio acusado.
Nesse contexto, segundo o magistrado, “o interrogatório não seria um ato meramente formal, mas uma oportunidade para que o servidor participe diretamente da formação da decisão sobre sua situação funcional”.
Retorno provisório
Diante disso, foram suspensos os efeitos dos decretos de demissão e determinada a reintegração provisória da professora aos dois cargos efetivos, no prazo de dez dias corridos, com restabelecimento da remuneração a partir da efetiva reintegração.
Em caso de descumprimento da decisão, o município de Londrina terá de pagar multa diária equivalente a 1/30 da soma das últimas remunerações mensais recebidas nos dois vínculos.
— Com informações do TJPR