Lula aceita 19 condições de Flávio para abertura de sigilos e cobra reciprocidade – – –
STF decide que imunidade de ITBI na integralização de capital vale para empresas imobiliárias – – –
Bancada do PT na Câmara pede ao STF suspensão da transferência da ilha de Richarlison a advogado Willer Tomaz – – –
STF confirma exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins – – –
MPSP pede à Justiça condenação de Eduarda Campopiano por crime de transfobia contra Erika Hilton – – –
Depois do TSE e da ANPD, ONU também se posiciona sobre atuação da Meta nas eleições brasileiras – – –
Possibilidade de TSE suspender canais políticos de WhatsApp causa polêmica e tumultua a Corte – – –
Lula sanciona lei que perdoa dívidas do MEI e amplia teto de faturamento para R$ 140 mil – – –
Feminicídio em Cuiabá: marido que simulou sequestro da esposa é condenado a 31 anos – – –
TST mantém condenação de Shopping em João Pessoa (PB) a pagar R$ 5 milhões por acidentes e mortes – – –
Sede do TJSP

Justiça de SP suspende veto à contratação de terceiros por transportadoras

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Da Redação

A Justiça de São Paulo suspendeu o veto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à contratação de terceiros por transportadoras rodoviárias interestaduais para atividades acessórias — como parcerias com plataformas tecnológicas de venda e gestão de passagens. 

Conforme o entendimento da juíza que proferiu a decisão, Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, esse tipo de contratação não configura sub utilização ilícita do serviço, desde que a empresa autorizada preserve a responsabilidade direta perante a ANTT e os consumidores.

A magistrada, na verdade, deferiu liminar e suspendeu trechos de uma resolução da ANTT que passaria a tratar parcerias com plataformas tecnológicas como indício de subutilização ou transporte clandestino. A decisão é provisória e o mérito ainda será julgado.

Mandado ajuizado pela Amobitec

O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), horas antes da entrada em vigor da norma, a Resolução ANTT 6.074/2025.

De acordo com o argumento da associação, a regra, cujo processo regulatório foi iniciado em 2022, passou a enquadrar arranjos comerciais das plataformas associadas, como intermediação de vendas e compartilhamento de dados operacionais, nos conceitos de “subautorização” (artigos 2º, inciso XXV, e 50, inciso I, § 3º) e “serviço clandestino” (artigos 2º, inciso XXII, 71, 72, 80 e 81, inciso II, alínea “d”), sujeitando-as a multas e outras sanções administrativas.

Segundo a impetrante, a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a minuta submetida à audiência pública em 2023 não mencionavam as plataformas tecnológicas — que só foram incluídas em uma nova minuta apresentada em novembro de 2025, sem reabertura do processo de participação social. 

Violação de leis

Para a Amobitec, isso viola a Lei 13.848/2019 (que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras),  nos artigos exigem AIR e consulta pública prévias para alterações normativas de impacto geral, além do dever de motivação previsto no artigo 50 da Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

A juíza ressaltou, na sua decisão, que adotou por analogia fundamentos de parecer apresentado pelo Procurador da República Paulo José Rocha Junior em outra ação civil pública sobre o mesmo tema, em trâmite na Justiça Federal do Distrito Federal. 

Segundo o parecer citado por ela, “a subdelegação ilícita só ocorre quando o outorgado transfere sua própria posição jurídica de delegatário à Administração Pública sem anuência prévia, o que não se confunde com a contratação de terceiros para atividades acessórias”.

Negócio privado hígido

“A contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades acessórias, complementares, operacionais ou comerciais […] constitui negócio jurídico privado hígido, desde que preservada a responsabilidade direta e indelegável da autorizatária frente ao regulador e aos usuários”, diz o trecho do parecer transcrito na decisão.

Dessa forma, ao fundamentar a urgência da medida, a magistrada destacou que a suspensão “não impõe risco de causar prejuízos ou danos irreparáveis, pois trata-se de manter a mesma disciplina normativa em vigor, desde 2015”. 

Com isso, ficou mantida a regulamentação anterior sobre subautorização e transporte clandestino até ulterior deliberação judicial.

— Com informações do TJSP

Autor

Leia mais

Presidente Lula (PT) e senador Flávio Bolsonaro (PL)

Lula aceita 19 condições de Flávio para abertura de sigilos e cobra reciprocidade

Há 16 minutos

STF decide que imunidade de ITBI na integralização de capital vale para empresas imobiliárias

Há 19 minutos
Vista aérea de Angra dos Reis (RJ)

Bancada do PT na Câmara pede ao STF suspensão da transferência da ilha de Richarlison a advogado Willer Tomaz

Há 1 hora

STF confirma exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Há 1 hora
Deputada estadual eleita por SP Eduarda Campopiano

MPSP pede à Justiça condenação de Eduarda Campopiano por crime de transfobia contra Erika Hilton

Há 1 hora
Logomarca da empresa Meta

Depois do TSE e da ANPD, ONU também se posiciona sobre atuação da Meta nas eleições brasileiras

Há 1 hora