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Pessoas flagrada durante inspeção em situação análoga à de escravidão

“Lista suja” do trabalho escravo aumentou e chega a 613 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas

Há 5 meses
Atualizado terça-feira, 7 de abril de 2026

Da Redação

A nova edição da chamada “lista suja” do trabalho escravo, que reúne os nomes de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) teve adicionados 169 empregadores desta vez. Destes, 102 são pessoas físicas e 67 são empresas. 

Com a atualização, o número total de pessoas, entre pessoas físicas e jurídicas, que integram a lista, subiu para 613. A atualização também excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência no cadastro.

Aumento de 6,28%

O número representa um aumento de 6,28% em relação à última lista e mostra que, apesar de todas as políticas públicas sobre o tema, da atuação do Judiciário e das campanhas de conscientização sobre o trabalho análogo à situação de escravidão, a prática ainda é muito observada no Brasil.

Conforme o levantamento divulgado, as atividades econômicas com o maior número de empregadores incluídos na lista foram os de serviços domésticos (patrões de empregadas, piscineiros, chacareiros e outros serviços em residências; criação de bovinos para corte; cultivo de café; construção de edifícios; e serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita.

2,2 mil resgates

Os dados levantados pelas fiscalizações do MPT e do ministério apontaram que os mais recentes casos incluídos no cadastro resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e de trabalho análogo à escravidão. Trata-se de casos observados entre 2020 e 2025, em 21 estados brasileiros e no Distrito Federal.

Os nomes dos empregadores incluídos na lista, assim como de trabalhadores flagrados são dos estados de Minas Gerais (35); São Paulo (20); Bahia (17); Paraíba (17); Pernambuco (13); Goiás (10); Mato Grosso do Sul (10); Rio Grande do Sul (9); Mato Grosso (7); Paraná (6); Pará (5); Santa Catarina (4); Maranhão (4); Acre (2); Espírito Santo (2); Rio de Janeiro (2); Amazonas (1); Ceará (1); Rondônia (1); Sergipe (1) e o Distrito Federal (2).

Assinatura de TAC

Os nomes dos empregadores só são incluídos no cadastro após a conclusão do processo administrativo que analisou o caso, com decisão definitiva e sem possibilidade de recurso. Em geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos.  Acontece que em julho de 2024, a portaria interministerial MTE/MDHC, Nº 15, de julho de 2024, criou novas regras que passaram a permitir a retirada antecipada do cadastro ou até mesmo que alguns nomes responsáveis por trabalhadores flagrados em situação análoga à de escravidão não sejam incluídos.

Isto acontece no caso de empregadores que assinarem um termo de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a indenizar as vítimas com ao menos 20 salários mínimos e fazer investimentos em programas de apoio aos trabalhadores. A “lista suja do trabalho escravo” foi criada em 2004, mas passou por problemas nos governos dos ex-presidentes Michel Temer e Jair Bolsonaro. Entre 2014 e 2016 a lista chegou a ser suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do documento.

— Com Agências de Notícias

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