Da Redação
Por mais estranho que possa parecer a princípio, toda cooperativa de crédito, se desejar, pode penhorar as próprias cotas para quitar dívida de um cooperado. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento recente.
Ao analisar um caso sobre o tema, os ministros da 3ª Turma da Corte entenderam que o veto legal à penhora das cotas de cooperativa de crédito serve para protegê-la da intervenção de terceiros. Mas essa previsão não pode impedir que ela própria faça a constrição, para quitar dívida de seus cooperados.
Lei não impede
Para o relator do processo na Corte, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, “a lei não impede penhora pedida pela própria cooperativa”.
O ministro explicou que a penhora de cotas de cooperativas de crédito era jurisprudencialmente aceita até a promulgação da Lei Complementar 196/2022 — mais conhecida como Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo— que alterou o artigo 10 da Lei Complementar 130/2009 — referente ao tema — para, expressamente, torná-las impenhoráveis.
De acordo com o magistrado, o objetivo do Legislativo ao fazer a mudança foi “estabelecer um mecanismo de preservação e estabilidade do sistema financeiro cooperativo, blindando de constrição por terceiros estranhos à relação cooperativa”.
Sem sentido
Assim, o relator destacou que “não faz sentido impor essa impenhorabilidade quando quem a requer é a própria instituição cooperada”. Até porque não haverá ingresso forçado de terceiros no quadro social, nem riscos ao patrimônio de referência.
“A constrição desenvolve-se no âmbito interno da relação cooperativa, sem desnaturação da finalidade protetiva do dispositivo legal”, afirmou Villas Bôas Cueva.
Limites aplicáveis
Ele lembrou que “cabe à sociedade cooperativa observar, na satisfação executiva, os limites prudenciais e estatutários aplicáveis, inclusive aqueles relativos à preservação do patrimônio mínimo exigido em regulamentação do Banco Central”.
Assim, por maioria, a Turma deu provimento ao recurso interposto ao STJ por uma cooperativa de crédito para autorizar a penhora de suas próprias cotas pertencentes a um dos cooperados. O processo julgado foi o Recurso Especial (REsp) Nº 2.210.161.
— Com informações do STJ