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Fachin pede informações adicionais sobre procedimento de Moraes em inquérito

Há 3 horas
Atualizado sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Da Redação

O Ministro Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou complementação da instrução processual da Petição 16.704 para melhor apreciar a admissibilidade e regularidade de procedimento adotado pelo Ministro Alexandre de Moraes. O despacho, assinado nesta sexta (4/9), determina parecer da Procuradoria-Geral da República e manifestação do Ministro André Mendonça no prazo de cinco dias úteis.

A decisão refere-se originalmente ao Inquérito 4.781, oriundo do Distrito Federal.

Procuradoria tem prazo de cinco dias para parecer sobre admissibilidade

O órgão ministerial deverá analisar aspectos formais do procedimento administrativo em questão. O parecer também abrangerá, se pertinente, as imputações constantes do inquérito. Trata-se de avaliação técnica que subsidiará análise posterior dos ministros do tribunal.

Mendonça pode apresentar manifestação sobre forma e regularidade do processo

O Ministro André Mendonça receberá vista dos autos para responder em cinco dias úteis. Sua manifestação poderá abordar aspectos processuais que entenda relevantes para a análise.

Fachin reafirma que decisão não antecipa juízo sobre o mérito

O Ministro Presidente esclareceu o caráter meramente processual das providências determinadas. As medidas visam exclusivamente à adequada instrução do feito, conforme normas procedimentais. Fachin ressalvou que a complementação não constitui antecipação de posicionamento sobre admissibilidade ou regularidade.

Autos retornarão com ou sem manifestações para apreciação final

Decorridos os prazos estabelecidos, os autos voltarão ao Ministro Fachin.

Documentos de Moraes serão reorganizados e juntados ao processo

O Ministro Fachin determinou desentranhamento e reorganização dos anexos da decisão. Os documentos oriundos do Inquérito 4.781 serão digitalizados e juntados formalmente à petição. A providência segue protocolo padrão de organização de acervos processuais no tribunal.

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