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TRF2 valida resolução da Anvisa sobre bula digital de medicamentos

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou pedido de nulidade da Resolução nº 885/24 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que estabeleceu critérios para a implementação da bula digital de medicamentos. A norma foi questionada pela Defensoria Pública da União, que argumentou que a Anvisa teria desrespeitado o princípio do devido processo legal ao implementar a medida.

A sentença de primeira instância rejeitou o pedido da DPU e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRF2.

Projeto piloto

A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) demonstrou que a norma visa à implementação de um projeto-piloto restrito a determinadas classes de medicamentos. O grupo selecionado inclui aqueles dispensados majoritariamente a profissionais de saúde e os isentos de prescrição, que já não acompanham bula impressa individualmente. 

Além disso, a PRF2 sustentou que a Ação Civil Pública não é o instrumento adequado para contestar normas abstratas e genéricas. E que cabe ao Supremo Tribunal Federal o controle de constitucionalidade das regras em tese.

O relator do recurso, desembargador Guilherme Couto de Castro, ressaltou que a ação não apresentou um caso concreto que justificasse a intervenção judicial. “Não há qualquer litígio com contornos definidos a ser resolvido por meio da decisão”, afirmou. O magistrado também destacou que a análise abstrata de normas regulatórias cabe, em última instância, ao STF.

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