STF julga hoje licença-maternidade, planos de saúde e imunidade tributária – – –
TST livra sindicato de honorários mesmo após derrota em ação coletiva – – –
Vorcaro cita Celina ao falar de negociação entre BRB e Master – – –
Dino recebe pedido para investigar lista de deputados achada na churrasqueira de Ciro Nogueira – – –
Caixa evita judicializar greve, mas déficit do Saúde Caixa trava acordo – – –
Conselho do MPF marca sessão para analisar mensagens de Vorcaro que citam Gonet – – –
Copom deve cortar juros com taxa caindo para 13,75% ao ano – – –
Crise no STF mantém corte sob forte tensão interna – – –
Para TST pagamento de custas processuais via GRU é válido mesmo se não for no BB nem na Caixa – – –
Justiça de SP emite novo mandado de prisão contra homem considerado maior litigante do país – – –
Escrito "nome social" com as cores da bandeira LGBT

CNJ Atualiza Regras para Uso de Nome Social nos Tribunais Brasileiros

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nova resolução que altera as regras para uso do nome social por pessoas trans, travestis e transexuais nos tribunais brasileiros. A Resolução nº 625/2025 reforça que apenas o nome social deve aparecer em destaque nos processos, com o nome civil sendo usado apenas em situações específicas e para fins administrativos internos.

A nova norma, publicada em 6 de junho de 2025, modifica a Resolução CNJ nº 270/2018 e estabelece critérios mais claros para o uso do nome social em processos judiciais e administrativos. A medida busca garantir maior proteção da identidade de gênero e evitar constrangimentos desnecessários.

O texto determina que o nome social deve ser utilizado em primeira posição nos processos, seguido da menção do nome registral precedido de “registrado(a) civilmente como”. Essa regra se aplica tanto para processos judiciais quanto administrativos em tramitação nos órgãos judiciários.

Consulta do STJ já havia tratado do tema

Em março de 2024, o CNJ decidiu consulta feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exibição do nome social em seus sistemas processuais. O questionamento foi analisado durante a 2ª Sessão Virtual de 2024 do CNJ, com aprovação unânime dos conselheiros.

O conselheiro Marcello Terto, relator da Consulta 0002449-52.2023.2.00.0000, destacou que a matéria tem repercussão geral e interesse relevante para a sociedade. Ele fundamentou sua decisão na Resolução CNJ nº 270/2018 e em precedentes do Supremo Tribunal Federal como a ADI 4275, julgada em 01.03/2018. Nessa ação, o Supremo reconheceu o direito dos transgêneros de alterar o registro anterior, independente de cirurgia de redesignação de sexo ou de tratamentos hormonais ou patologizantes, mesmo sem autorização judicial para o ato, desde que a alteração seja averbada à margem do registro de nascimento, resguardado o sigilo acerca da ocorrência dessa modificação.

Proteção em Processos Administrativos

A principal novidade da resolução está na regulamentação específica para processos administrativos. Nesses casos, o nome civil de registro fica visível apenas para fins administrativos internos, quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público ou à salvaguarda de direitos de terceiros.

Para comunicações com órgãos externos, a norma prevê exceção quando não houver espaço específico para registro de nome social. Nessas situações, poderá ser utilizado o nome registral, desde que o uso do nome social possa acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido.

Caráter Sigiloso e Atualização de Dados

A resolução também orienta sobre a necessidade de atualização dos processos com o nome social das pessoas interessadas. Os sistemas devem manter vinculação entre nome civil, nome social e CPF para identificação adequada em todos os processos.

O texto reforça que a alteração de registro civil não se confunde com adoção de nome social. Para evitar constrangimentos e violação de direitos fundamentais, é imprescindível garantir que os bancos de dados dos tribunais estejam sempre atualizados.

Fundamentação Legal

A resolução considera o julgamento do STF no RE nº 670.422, de 2018, que assegurou o direito à alteração do nome e classificação de gênero no assento de nascimento. O texto também se baseia no Decreto nº 8.727/2016, que regulamenta o uso do nome social na administração pública federal.

A medida ainda teve como fundamento decisão do Plenário do CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0007039-38.2024.2.00.0000, finalizado em 30 de maio de 2025. A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Autor

Leia mais

STF julga hoje licença-maternidade, planos de saúde e imunidade tributária

Há 54 minutos
imagem de balança da justiça sobre um livro de leis e um martelo de juiz também sobre livros

TST livra sindicato de honorários mesmo após derrota em ação coletiva

Há 2 horas
Celina Leão sorrindo

Vorcaro cita Celina ao falar de negociação entre BRB e Master

Há 2 horas
anotações em papel supostamente com nomes de deputados e valores

Dino recebe pedido para investigar lista de deputados achada na churrasqueira de Ciro Nogueira

Há 3 horas
funcionários da CEF em greve na frete de uma agência do banco

Caixa evita judicializar greve, mas déficit do Saúde Caixa trava acordo

Há 4 horas

Conselho do MPF marca sessão para analisar mensagens de Vorcaro que citam Gonet

Há 5 horas