Da Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (16) quatro processos com impacto direto na vida de famílias, idosos e empresas. A sessão trata de licença-maternidade, reajustes de planos de saúde, proteção ambiental em Santa Catarina e imunidade tributária no setor imobiliário.
A pauta é aberta pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O caso foi movido pela Procuradoria-Geral da República contra a Presidência e o Congresso Nacional.
Licença-maternidade e paternidade
A ação discute se normas federais podem tratar de forma diferente mães biológicas e adotivas, ou servidores públicos e trabalhadores da CLT. A PGR defende ainda a possibilidade de dividir a licença entre os pais.
O Tribunal decidirá se o caráter biológico ou adotivo da filiação, e o regime jurídico da pessoa beneficiária, justificam regras distintas de licença.
Planos de saúde e reajuste por idade
Em seguida, os ministros retomam o julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 e do Recurso Extraordinário (RE) 630852, ambos sob relatoria que envolve o ministro Dias Toffoli e a ex-ministra Rosa Weber.
A controvérsia é saber se o Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde dezembro de 2003, se aplica a contratos de plano de saúde firmados antes dessa data. A CNSEG questiona a proibição de cobrança diferenciada por faixa etária.
O julgamento havia sido interrompido para que o ministro Flávio Dino apresentasse seu voto. Agora, o Plenário deve caminhar para a proclamação do resultado no caso da Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo.
Proteção da Serra do Tabuleiro
O terceiro processo da pauta é a ADI 5385, movida pela PGR contra o governador e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina. O relator é o ministro aposentado Marco Aurélio.
A ação questiona trecho da Lei estadual 14.661/2009, que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.
Segundo a PGR, a mudança teria descaracterizado uma unidade de conservação de proteção integral, criada por decreto em 1975.
Imunidade de ITBI para empresas do setor imobiliário
Fecha a pauta o Recurso Extraordinário 1495108, de relatoria do ministro Edson Fachin, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.348.
O caso envolve a empresa Alpha-P Regitano e Perrone Administração de Bens Próprios contra o município de Piracicaba. Está em discussão se empresas do ramo imobiliário devem pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir imóveis para o próprio capital social.
A tese fixada pelo Plenário deverá orientar decisões semelhantes em todas as instâncias da Justiça.