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OAB defende habeas corpus para despronunciamento após condenação no STF

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Federal da OAB solicitou ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo 1.458.696, que possui repercussão geral reconhecida. A matéria discute a possibilidade de tribunal despronunciar condenado pelo Júri, mesmo após trânsito em julgado, utilizando habeas corpus.

A OAB defende a admissibilidade do habeas corpus como meio legítimo de proteção da liberdade e ordem constitucional. Para a entidade, não é razoável manter o condenado preso durante o demorado trâmite de revisão criminal.

O documento foi assinado pela presidente em exercício Rose Morais, pelo procurador constitucional Marcus Vinicius Furtado Coêlho e pela advogada Bruna Santos Costa. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB.

Proteção de direitos fundamentais

A OAB argumenta que manter a prisão durante a revisão criminal atrita com o princípio da proteção efetiva dos direitos fundamentais. Também contrasta com a diretriz estabelecida no artigo 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Ressalvada a necessidade de discussão de provas controversas que exijam dilação probatória, não há argumento consistente para inviabilizar a substituição da revisão criminal pelo habeas corpus.

As ideias de proteção judicial rápida e efetiva, facilidade de acesso ao Judiciário e valor fundamental da liberdade de locomoção devem nortear a interpretação sobre o cabimento do writ.

Precedentes do STF

A Constituição Federal é clara ao determinar que sempre se concederá habeas corpus quando alguém sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. Esse entendimento é corroborado por diversos precedentes do STF.

Entre os casos citados estão os HCs 97.058/SP, 98.412/SP, 101.588/SP, 103.577/SP, 107.437/SP, 146.181-AgR/MG e 154.390/SC. A jurisprudência consolidada favorece a interpretação ampliativa do habeas corpus.

A proposta de atuação foi apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, durante sessão ordinária do Conselho Pleno, demonstrando o interesse institucional da OAB na matéria.

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