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Julgamento sob perspectiva de gênero permite BPC para idosa com renda maior que a exigida para o benefício

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
17 de julho de 2025
no CNJ, Justiça Federal, Notas em Destaque, Tribunais
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Julgamento sob perspectiva de gênero permitiu BPC para idosa com renda maior que a exigida

Por Hylda Cavalcanti

Desde que foi aprovado, o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com recomendações aos Tribunais e magistrados relacionadas a julgamentos sob perspectiva de gênero tem sido cada vez mais propagado e utilizado pela Justiça nos Estados e no Distrito Federal. Exemplo disso foi decisão que, recentemente, permitiu a concessão de benefício a uma idosa da zona rural do Paraná e chamou a atenção na Justiça Federal da 4ª Região.

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No caso em questão, a Seção Judiciária de Londrina concedeu o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo, a uma idosa residente na zona rural de um município paranaense (os autos do processo não foram disponibilizados ainda).

Situação de vulnerabilidade

A mulher, de 66 anos, é dona de casa e mora com o filho sob condições precárias. Além disso, tem saúde debilitada, pois já sofreu um acidente vascular cerebral (AVC) e um pré-infarto. Dessa maneira, a renda dela provém do serviço informal e autônomo que seu filho realiza como agricultor, no valor de cerca de R$ 2 mil — mas cujo recebimento é incerto e variável, pois depende de época da colheita, situação climática e preços dos produtos agrícolas.

Ao avaliar a situação da família, o juiz federal Marcio Augusto Nascimento, da 8.ª Vara Federal de Londrina, considerou que o caso não é suficiente para afastar a situação de vulnerabilidade que enfrentam mãe e filho.

Fora dos critérios do BPC

O magistrado usou o protocolo de gênero porque alguns dos critérios gerais de concessão para o BPC são que o idoso tenha a partir de 65 anos ou seja uma pessoa com deficiência e a renda per capita do núcleo familiar seja inferior a R$ 353. Mas de acordo com a hipótese analisada, a renda familiar da mulher é superior a esse limite.

Mesmo assim, fazendo uso do protocolo do CNJ, o juiz entendeu que, em se tratando de uma trabalhadora da zona rural, “sua capacidade econômica foi prejudicada pelo trabalho não remunerado”. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o auxílio para a idosa.

Entenda o protocolo

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ é um documento que orienta magistrados a analisar casos envolvendo mulheres sob a ótica das desigualdades históricas de gênero.

O protocolo foi publicado em fevereiro de 2021 após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em relação ao tema. Consiste em um conjunto de diretrizes criado pelo CNJ para recomendar à magistratura formas de análise de determinados casos, buscando garantir a igualdade e a não discriminação de todas as pessoas, especialmente mulheres, durante os julgamentos. 

Segundo informações do Conselho, tem como principal objetivo, evitar que estereótipos de gênero influenciem as decisões judiciais, perpetuando desigualdades, e promover a efetivação da igualdade. 

Realidade patriarcal

O magistrado considerou que se adequam ao caso por ele julgado porque “Verifica-se que a autora, por ser mulher, e morar apenas com o filho, trabalhador rural, num ambiente ainda mais machista da roça, sempre exerceu o trabalho doméstico e de cuidado não remunerado”, afirmou ele na sentença.

“Todas essas situações da realidade patriarcal do Brasil devem romper a suposta neutralidade de que homens e mulheres são iguais em oportunidades”, frisou o julgador. “O que leva à conclusão de que o juiz deve exercer parcialidade positiva para reconhecer as diferenças sociais, econômicas e culturais das pessoas envolvidas na relação jurídica processual”, acrescentou Marcos Nascimento.

-Com informações do TRT-4 e da JFPR

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Tags: BPCperspectiva de gêneroprotocolorecomendações do CNJtrabalhadora rural

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