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Justiça determina extradição de ex-sargento da FAB condenado por tráfico

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

A Justiça Militar da União determinou o encaminhamento de pedido formal de extradição do ex-sargento da Força Aérea Brasileira condenado por tráfico internacional de drogas. O militar foi preso em flagrante na Espanha em junho de 2019 ao desembarcar no aeroporto de Sevilha com 37 quilos de cocaína ocultos na bagagem.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal Militar em que o réu responde por associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O juiz federal Alexandre Quintas, da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, observou que não há impedimentos legais para a extradição.

Caso com repercussão internacional

A droga estava a bordo de aeronave da FAB que integrava missão oficial de apoio à comitiva presidencial brasileira. O caso teve repercussão nacional e internacional, levando à abertura de diversos procedimentos investigativos no Brasil e na Espanha.

O ex-sargento obteve liberdade condicional em fevereiro de 2025 após cumprir parte da pena na Espanha. No Brasil, foi condenado em setembro de 2024 a 17 anos e 5 dias de reclusão em regime fechado, além de pagamento de 1.362 dias-multa pela prática de tráfico internacional.

Organização criminosa investigada

Segundo a denúncia, o militar teria atuado de forma reiterada no transporte internacional de entorpecentes, inclusive em outras datas. A investigação aponta que ele tentou enviar drogas também para Las Palmas, na Espanha, e é acusado de lavar dinheiro oriundo do tráfico.

A ação penal foi desmembrada dos autos principais, que envolvem outros seis acusados – três militares e três civis. Todos são investigados por participação na mesma organização criminosa, com atuação articulada e divisão de tarefas utilizando indevidamente a estrutura da FAB.

Tramitação da extradição

O Ministério Público Militar manifestou-se pelo preenchimento dos requisitos legais para extradição, conforme previsto na Lei de Migração e no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Espanha. A atual condição de liberdade condicional do ex-sargento em território espanhol não corresponde à pena elevada imposta no Brasil.

A Justiça Militar determinou o envio do pedido ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça. Caberá ao Ministério das Relações Exteriores encaminhar o pedido às autoridades espanholas como autoridade central.

A decisão também será comunicada à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável pela execução da pena imposta no Brasil. O mandado de prisão preventiva expedido anteriormente pela Justiça Militar continua em aberto, aguardando cumprimento.

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