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Anulada condenação do presidente do TCDF por improbidade

STJ anula decisão que condenou o presidente do TCDF, Manoel de Andrade, por improbidade administrativa

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (05/08), pelo acolhimento de recurso apresentado pela defesa do presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Manoel de Andrade, e considerou improcedente a condenação de segunda instância contra ele por improbidade administrativa. 

Andrade, conselheiro do TCDF desde 2.000 — mais conhecido como “Manoelzinho do Táxi” — assumiu a presidência da Corte de contas em fevereiro deste ano, mas como foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sua permanência no cargo era incerta e aguardava o andamento do recurso no STJ.

Permissões de taxi no DF

A condenação pelo TJDFT teve como motivo denúncias de que o conselheiro participou de um processo de auditoria sobre permissões de táxi no DF e teria retido os autos por período prolongado, mesmo se tratando de um tema sobre o qual ele tinha interesse. No acórdão, de 2017, o Tribunal de Justiça do DF fixou multa correspondente a 10 vezes o valor da remuneração e determinou a  ele a proibição de contratar com o poder público por três anos.

Andrade recorreu, então, ao STJ. Para o relator do processo na 2ª Turma da Corte superior, ministro Marco Aurélio Bellizze, “a jurisprudência exige a presença do dolo específico para configuração de ato de improbidade administrativa, o que não foi  demonstrado no caso em exame”. Por unanimidade, os demais ministros integrantes do colegiado votaram conforme a posição do relator.

“Reconhecimento do STJ”

Após o julgamento, o presidente do TCDF disse que, com o julgamento, o STJ reconheceu que não houve qualquer irregularidade na sua conduta como conselheiro do Tribunal de Contas. Afirmou também que, quando pediu vista do processo, o mérito sobre as permissões de táxi no DF já havia sido decidido pelo plenário da Corte, com as devidas determinações formalizadas e publicadas. 

“A decisão do STJ mostra que não houve benefício pessoal ou a terceiros ao exercer um direito legítimo como integrante do Plenário do TCDF”, frisou o conselheiro, ao acrescentar que “a Justiça foi restabelecida”. “Sigo firme no compromisso de atuar com independência, transparência e dedicação ao povo”, acrescentou.

— Com informações do STJ

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