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CNJ inclui categoria quilombola no segundo Exame Nacional dos Cartórios

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da redação

O Conselho Nacional de Justiça e a Fundação Getulio Vargas incluíram a possibilidade de inscrição como quilombola no 2º Exame Nacional dos Cartórios. A alteração atende legislação federal recente e mantém o cronograma original, com inscrições até 13 de agosto e prova em 28 de setembro.

O Edital de Retificação nº 01/2025 não modificou as etapas já estabelecidas no certame. Pessoas inscritas como quilombolas participarão nos mesmos termos das inscritas como negra, indígena ou com deficiência, conforme determina a Lei nº 15.142/2025 e o Decreto nº 12.536/2025.

Critérios diferenciados para grupos específicos

Candidatos autodeclarados negros, indígenas, quilombolas ou com deficiência precisam atingir 50% de acertos para habilitação. Para os demais concorrentes, o percentual mínimo é de 60% de acertos na prova objetiva do exame nacional.

A modificação representa avanço na política de inclusão e representatividade do Poder Judiciário. A medida reconhece especificidades das comunidades quilombolas e amplia oportunidades de acesso aos cartórios extrajudiciais em todo território nacional.

Primeiro ENAC teve participação diversificada

O primeiro Exame Nacional dos Cartórios recebeu 18.166 inscrições, sendo 2.304 de pessoas negras, 15 indígenas e 957 com deficiência. O certame registrou abstenção de aproximadamente 30%, com 5.376 inscritos não comparecendo aos locais de prova.

Foram habilitadas 2.746 pessoas na primeira edição, cujo resultado foi homologado em 4 de julho deste ano. O painel Business Intelligence do CNJ disponibiliza dados detalhados sobre a participação e resultados do primeiro exame.

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