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Portador de TEA tem direito a pensão por morte mesmo após os 21 anos

Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode receber pensão por morte do pai mesmo após os 21 anos

Há 11 meses
Atualizado quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do benefício de pensão por morte a uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teve o pagamento cessado após atingir a maioridade. 

Os desembargadores federais consideraram que o autor da ação preenche os requisitos para a manutenção do benefício, que são: ocorrência do evento morte; condição de dependente de quem objetiva a pensão; e comprovação da qualidade de segurado do falecido. E destacaram, no julgamento, que apesar de a pensão alimentícia ser temporária e ir até a maioridade, nesse caso é importante ser mantida, em função da sua condição.

“É necessário estender ao órfão autista a manutenção da pensão por morte além dos 21 anos, em estrita observância aos compromissos constitucionais e internacionais de proteção aos vulneráveis”, destacou a relatora do processo, desembargadora Gabriela Araujo, integrante da 10ª Turma da Corte.

Capacidade laborativa

Conforme relata o processo, o INSS havia concedido a pensão ao filho do segurado falecido, mas cessou o pagamento quando ele completou 21 anos. A defesa alegou que, por ser autista, o autor deveria continuar recebendo o benefício, conforme previsto na Lei nº 8.213/91, que garante pensão a filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. 

Mas após ajuizar ação na Justiça, a 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo negou o pedido de restabelecimento do benefício, sob o argumento de que o autor não apresentava incapacidade laborativa. Os advogados do autor da ação, entretanto, ajuizaram recurso ao TRF 3 pedindo a reforma da sentença. 

Legislações destacadas

Ao analisar o caso, a relatora considerou a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 

“As pessoas com TEA são consideradas legalmente deficientes, independentemente do grau de incapacidade para o trabalho. Essa condição impõe barreiras significativas à inclusão social e ao acesso ao mercado de trabalho, justificando a manutenção da pensão por morte mesmo após os 21 anos”, ressaltou Gabriela Araujo. 

Dependência presumida

O acórdão destacou que a dependência econômica do filho com deficiência é presumida por lei, e que o INSS não conseguiu comprovar fato impeditivo ao direito do autor. Laudos médicos e psicológicos confirmaram o diagnóstico de autismo infantil e apontaram prejuízos moderados à funcionalidade social e cognitiva. 

Assim, a Turma condenou o INSS, por unanimidade, a restabelecer o benefício com efeitos retroativos à data da cessação (08/11/2016), além de pagar correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios. Também foi determinada a implantação imediata da pensão. A ação julgada foi a Apelação Cível Nº 5022725-45.2023.4.03.6183. O processo não foi divulgado pelo Tribunal.

— Com informações do TRF 3

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