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Empresa sob investigação não pode firmar acordo com o Cade

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Empresas que são investigadas por formação de cartel não podem assinar termo de compromisso para negociação de procedimentos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mesmo diante da alegação de que a investigação não foi concluída. 

Com base neste entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou decisão de primeira instância que tinha dado esse direito ao proprietário de um posto de gasolina, alvo de processo de investigação por formação de cartel com outras empresas.

A partir da decisão do juízo de primeiro grau, a empresa pretendia celebrar um acordo de compromisso com o Cade, pelo qual se comprometeria a não cometer nenhum ato relacionado ao crime de cartel. Com o acordo, a empresa pretendia anular atos anteriores que lhe tinham sido impostos e negociar valores de multas, se necessário. Como teve o pedido negado, entrou com uma ação na Justiça pedindo esse direito.

O Cade, por sua vez, apelou ao TRF1 para que a sentença fosse reformada, com o argumento de que a celebração do termo de compromisso não se constitui um “direito subjetivo dos autores”.

Representantes do Conselho argumentaram que “os fatos sob investigação estão expressamente excluídos do rol de fatos passíveis desse tipo de acordo, sendo um ato discricionário, observada a oportunidade e conveniência da Administração”.

Segundo o relator da ação no TRF1, o desembargador federal Eduardo Martins, “a aventada prática de cartel, imputada às empresas autoras, se encontra tipificada como ilícito penal, nos termos da Lei 8.137/1990” — legislação que estruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

O magistrado afirmou ainda que a lei é clara no sentido de destacar que “constitui crime contra a ordem econômica ‘abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas’”.

Martins ressaltou que, como se não bastassem esses fundamentos, nos últimos tempos o TRF1 vem decidindo que a Lei 10.149/2000 (que transformou o Cade em autarquia e estabeleceu novas regras para prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica), “ao excluir a possibilidade de celebração de termo de compromisso contra a ordem econômica para várias infrações, não criou apenas normas de direito processual, mas também de direito material”.

Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de apelação do Cade e mudou a decisão de primeira instância, para julgar improcedente o pedido da empresa.

 
 

 

 

 

 

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