Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante sessão virtual nesta quinta-feira (29/10), que os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da morte, além da causa médica. A medida foi aprovada por unanimidade entre os conselheiros e deve ser objeto de uma resolução do órgão.
Conforme informações do Conselho, atualmente, as certidões de óbito de pessoas mortas pela polícia informam apenas a causa médica. A decisão aprovada ontem serve para a lavratura e para a retificação das certidões de óbito de pessoas mortas nessa condição.
Regras de padronização
Conforme a proposta de resolução, serão criadas regras nacionais que padronizam os procedimentos, de modo a fortalecer a integridade dos registros públicos e subsidiar o monitoramento institucional e estatístico do fenômeno da letalidade estatal.
De acordo com o presidente do CNJ e também relator da proposta, ministro Edson Fachin, o texto se orienta pelo dever de “assegurar a dignidade, a verdade, a memória e a não estigmatização dos assentos de óbito, conferir segurança jurídica à atuação dos registradores civis e da magistratura”.
Fidedignidade do registro público
Segundo Fachin, a omissão compromete a fidedignidade do registro público e impõe às famílias o ônus de provar repetidamente as circunstâncias do óbito para acessar reparações e benefícios, além de privar o Estado de dados confiáveis para políticas de prevenção.
A norma prevê o uso de procedimentos simplificados para familiares solicitarem a inclusão dessas informações, inclusive por meio de pedido judicial específico quando não houver decisão anterior sobre o contexto da morte. Determina também a adoção de linguagem padronizada e não estigmatizante nos registros, vedando expressões como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte” ou outras semelhantes.
Contexto da morte
A proposta esclarece que a inclusão de informação sobre o contexto da morte no registro de óbito não modifica a causa médica registrada, nem implica reconhecimento automático de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou de agentes públicos.
A proposta é resultado de debates realizados pelo Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, com o apoio do Programa Justiça Plural. Foi julgada pelo Ato Normativo Nº 0007958-56.2026.2.00.0000.
— Com informações do CNJ e Agências de Notícias