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Nova resolução do CNJ permite ao órgão monitorar ordens de bloqueio de créditos

Há 51 minutos
Atualizado sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Da Redação

Os bloqueios judiciais de créditos que ainda aguardam providências ou desbloqueio desses recursos passam a ser monitorados, daqui por diante, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Sistema Integra. A plataforma já é utilizada para acompanhar o cumprimento das resoluções editadas pelo órgão e agora incluem dados do monitoramento das ordens registradas no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

O Sisbajud é uma ferramenta eletrônica usada pela Justiça brasileira para localizar, bloquear, desbloquear e transferir valores em processos de execução judicial. A estimativa do CNJ é de que cerca de 2,6 milhões de ordens judiciais de bloqueio precisam ser reavaliadas pelos tribunais. 

Mais efetividade

“A iniciativa busca dar mais efetividade à gestão dos bloqueios e evitar que valores permaneçam indisponíveis sem o devido encaminhamento”, afirmou a coordenadora executiva do Comitê Gestor do Sisbajud e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Keity Saboya.

O primeiro ciclo de conformidade começou em outubro e tem encerramento previsto para o final da primeira quinzena de dezembro. A intenção é verificar se um dos três desdobramentos definidos em lei, após o bloqueio, foram cumpridos em até cinco dias úteis: transferência dos valores para uma conta judicial, desbloqueio total ou bloqueio parcial dos valores.

Listas de pendências

Com os dados consolidados, o CNJ poderá identificar o percentual de ordens sem desdobramento e gerar listas de pendências por tribunal, permitindo direcionar as medidas necessárias à regularização e otimizar esse trabalho. O acompanhamento das ordens incluídas no Sisbajud está amparado na Resolução CNJ n. 584/24, que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial. Esse rastreamento deve ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, pelos sistemas do CNJ.

O Regulamento do Sisbajud atribui ao Poder Judiciário a responsabilidade pelo registro das ordens e pelo zelo por seu cumprimento. A norma estabelece que o magistrado deve determinar a transferência dos valores bloqueados para a conta judicial destinatária no prazo de cinco dias úteis, contados da resposta do bloqueio ou, quando aplicável, da liquidação dos ativos.

Mais agilidade no serviço 

Sem o devido desdobramento, os valores permanecem indisponíveis, o que pode prejudicar o credor, que aguarda a satisfação do crédito, e o executado, que continua sujeito a restrição patrimonial.

Para apoiar os trabalhos, o CNJ disponibilizou planilhas individualizadas por tribunal com a relação das ordens sem desdobramento há mais de cinco dias úteis. O Conselho solicitou a adoção, com a máxima brevidade, das providências necessárias à regularização das pendências e a implementação de rotinas que assegurem o cumprimento dos prazos nas novas ordens.

— Com informações do site do CNJ

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