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Plenário do TSE em dia de votação

TSE pede para Congresso incluir na Lei da Ficha Limpa inelegibilidade de quem comete violência doméstica

Há 1 hora
Atualizado sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira (29/10), encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que a Lei da Ficha Limpa passe a prever expressamente a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A medida foi aprovada por unanimidade durante um julgamento relatado pelo ministro Dias Toffoli, no qual a Corte manteve a inelegibilidade de um candidato a deputado federal condenado por lesão corporal contra mulher por razões de gênero.

Caso João Neto

Tratou-se de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto (Solidariedade), que tentou disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições deste ano. A candidatura havia sido barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após uma impugnação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Isto porque ele foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra mulher. A sentença foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). O candidato recorreu ao TSE, que manteve a decisão do TRE.

Inclusão expressa na inelegibilidade

A proposta de alteração legislativa foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que defendeu a inclusão expressa dessas condenações entre as causas de inelegibilidade, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

“A proteção das mulheres contra a violência de gênero exige a atuação firme e permanente de todas as instituições, em consonância com os compromissos constitucionais e convencionais assumidos pelo Brasil”, afirmou Cueva. “Nesse contexto, consideradas as particularidades da controvérsia e os fundamentos apresentados, acompanho o eminente relator sem deixar de registrar a relevância da questão jurídica suscitada”, acrescentou o ministro.

Violência contra a mulher

O documento, oficialmente, solicita ao Congresso que examine com urgência o aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64, de 1990, “a fim de contemplar expressamente, entre as causas de inelegibilidade, as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico diretamente tutelado pelo tipo penal”.

De acordo com o ministro que apresentou a proposta, “embora a legislação já permita o reconhecimento da inelegibilidade em determinadas situações, a ausência de uma previsão expressa provoca dúvidas sobre quais crimes podem impedir uma candidatura”.

Mais segurança jurídica

Segundo ele, a mudança daria maior clareza e segurança jurídica à legislação eleitoral. A proposta recebeu a adesão de Toffoli e foi incorporada ao resultado proclamado pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. 

Será encaminhado nos próximos dias para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

— Com TSE e Agências de Notícias

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