Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG). A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR), cujo parecer foi de que não existem provas suficientes de que o magistrado descumpriu uma ordem da Justiça de forma intencional.
O juiz estava sendo investigado por ter autorizado a mudança de regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos golpistas de 8 de Janeiro e conhecido por destruir um relógio do século 17 no Palácio do Planalto.
Responsabilidade funcional
Apesar de ter arquivado a investigação do magistrado, Moraes determinou a continuidade da apuração da responsabilidade funcional dele na Corregedoria Nacional de Justiça e na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso teve início em 13 de junho de 2025, quando o juiz autorizou que Ferreira passasse do regime fechado para o semiaberto.
Naquele momento, o STF era o responsável pela execução da pena, enquanto a Vara de Execuções Penais de Uberlândia possuía autorização apenas para emitir um documento com informações sobre o tempo de pena, sem competência para decidir sobre a progressão de regime.
Retorno ao regime fechado
Em 19 de junho do mesmo ano, Moraes determinou o retorno do réu ao regime fechado e autorizou a abertura de uma investigação contra o magistrado para apurar se houve desobediência deliberada a uma ordem da Corte.
Em depoimento prestado à Polícia Federal, Lourenço Ribeiro alegou que houve um erro no cadastramento do procedimento eletrônico. Segundo ele, o processo foi registrado no sistema como se fosse da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, o que o levou a entender que poderia decidir sobre a progressão de regime.
Falha no cadastramento
Em nota, advogados de Ribeiro afirmou que “a manifestação da PGR e a decisão do STF confirmam o que a defesa demonstrou desde o início: a decisão de progressão de regime decorreu exclusivamente de uma falha no cadastramento do processo no sistema judicial, não tendo havido por parte do magistrado, em momento algum, qualquer intenção de desrespeitar a competência de outros tribunais”.
Segundo ainda a peça jurídica, o alvo da investigação é um juiz com histórico ilibado, de reconhecida produtividade e conduta considerada “irrepreensível ao longo de toda a sua carreira”. “Sua atuação sempre foi pautada pela técnica, probidade e pelo respeito às instituições e à lei”, enfatizou o documento.
— Com Agências de Notícias