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Votorantim Cimentos pagará R$ 362 mil por excesso de peso em rodovia de SC

Há 12 meses
Atualizado terça-feira, 4 de novembro de 2025

Da Redação

A Justiça Federal condenou a Votorantim Cimentos S.A. a pagar R$ 362,7 mil por transportar cargas com excesso de peso na BR-101, em Santa Catarina. A empresa deverá pagar R$ 212,7 mil por danos à rodovia e R$ 150 mil por danos morais coletivos.

A sentença foi dada na quinta-feira (30) pelo juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Tubarão, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entre agosto de 2014 e outubro de 2015, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou 39 vezes caminhões da empresa nos trechos de Araranguá, Paulo Lopes e Tubarão. Em alguns casos, o excesso chegou a cinco toneladas acima do limite permitido.

Para o juiz,  “a prática contumaz da ré, Votorantim Cimentos S.A., de promover o transporte de cargas com sobrepeso, comprovada por 39 infrações no trecho sul da BR 101 [em SC] entre agosto de 2014 e outubro de 2015, evidencia um descompromisso com a ordem jurídica, implicando a agressão a relevantes valores extrapatrimoniais da sociedade”.

Na decisão, o juiz Raupp afirmou também que “o excesso de peso não apenas danifica o pavimento (patrimônio público), mas, ao acelerar a degradação da malha viária, cria um risco à segurança, à saúde e à vida da população usuária, gerando medo e intranquilidade social”.

A empresa alegou que as infrações foram pontuais, mas o magistrado considerou que as provas mostram conduta “reiterada e sistêmica”. Segundo ele, muitas autuações já eram evidentes pelas próprias notas fiscais.

A sentença também apontou que a prática configura “notável prática anticoncorrencial”, já que a empresa reduziu custos violando a lei e afetou o mercado de fretes.

O dinheiro das indenizações será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A Votorantim Cimentos pode recorrer da sentença.

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