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Justiça reconhece trabalho de tratorista como atividade especial e garante aposentadoria

Há 11 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Da Redação

Um trabalhador que exerceu a função de tratorista conseguiu na Justiça Federal o reconhecimento da atividade como especial e a concessão de aposentadoria. A decisão da Turma Regional de Mato Grosso do Sul foi unânime e baseou-se na Súmula 70 da Turma Nacional de Uniformização, que equipara tratoristas a motoristas de caminhão. O INSS havia negado o benefício, mas foi obrigado judicialmente a conceder a aposentadoria após análise de laudos técnicos que comprovaram a exposição do segurado a condições prejudiciais à saúde.

A decisão judicial representa um importante precedente para trabalhadores que exerceram a função de tratorista e buscam o reconhecimento de seus direitos previdenciários. O caso chegou à Justiça após o INSS negar inicialmente o pedido do segurado.

Súmula equipara tratorista a motorista de caminhão

Segundo os magistrados, a Súmula 70 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dispôs sobre a atividade, equiparando-a à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.

Essa equiparação é fundamental porque reconhece que o trabalho como tratorista expõe o trabalhador a condições prejudiciais à saúde, assim como ocorre com motoristas de caminhão. A classificação por categoria profissional permite o reconhecimento automático da especialidade, sem necessidade de comprovação individual de exposição a agentes nocivos em alguns períodos.

Trabalhador comprovou exposição a agentes nocivos

O autor acionou o Judiciário solicitando o reconhecimento da especialidade de períodos entre junho e setembro de 1982, em que exerceu a função de tratorista, e 1983 a 2002, quando exerceu a função de cozinhador de graxaria, com exposição a ruído acima dos limites permitidos pela legislação.

Para comprovar suas alegações, o segurado apresentou documentos técnicos que atestavam a exposição a condições insalubres durante seu trabalho. A comprovação adequada é essencial para o reconhecimento da atividade especial.

INSS recorreu da decisão favorável ao trabalhador

Após a 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS ter determinado a concessão do benefício, a autarquia federal recorreu ao TRF3 pela reforma da sentença.

O INSS contestou o reconhecimento dos períodos como especiais, mas a Turma Regional manteve a decisão favorável ao segurado. O recurso da autarquia foi analisado de forma detalhada pelos magistrados.

Laudos técnicos comprovaram condições especiais de trabalho

Ao analisar o recurso, a relatora do processo, juíza federal convocada Dinamene Nascimento Nunes, esclareceu que os períodos reconhecidos como especiais na sentença observaram o enquadramento por categoria de forma adequada.

Além disso, o autor anexou cópia do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para comprovar as informações dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs), por exposição ao agente nocivo ruído acima dos limites permitidos (94 dB). Houve correção do lapso temporal que constava na sentença de 1983 a 2002 para 1993 a 2002.

Sentença analisou todos os períodos trabalhados

“Analisando os períodos em comparação com a legislação supracitada, verifica-se que a sentença analisou detalhadamente todos os períodos informados pelo apelado”, estabeleceu a magistrada.

A relatora considerou que, computando-se o tempo reconhecido nos autos acrescidos dos intervalos incontroversos, o autor preenchia as condições necessárias à aposentação por tempo de contribuição na data do requerimento administrativo, conforme regras da Emenda Constitucional 20/1998.

Direito adquirido garante aposentadoria pelas regras antigas

“Para aqueles que implementaram os requisitos, fica assegurada a percepção do benefício, na forma integral ou proporcional, conforme o caso, com base nas regras anteriores ao referido diploma legal”, concluiu a magistrada.

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, negou o pedido do INSS e manteve a concessão da aposentadoria ao trabalhador. A decisão reforça a jurisprudência que protege os direitos dos trabalhadores que exerceram atividades especiais.

O caso serve de orientação para outros tratoristas que buscam o reconhecimento de seus direitos previdenciários e demonstra a importância de reunir a documentação adequada para comprovar as condições especiais de trabalho.

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