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Supremo mantém suspensão de regras sobre estacionamentos no verão em Mongaguá-SP

Há 8 meses
Atualizado quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Da Redação

Está mantida a suspensão das novas regras da Prefeitura de Mongaguá para estacionamentos privados durante o verão. A decisão é do ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi tomada na STE 1116. A determinação impede que o município cobre taxas diferenciadas e aplique multas previstas em decreto municipal editado especialmente para a alta temporada turística. Desse modo, o ministro manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A decisão foi tomada na última segunda-feira, 6, e rejeita o pedido da prefeitura para reverter a suspensão das regras. Para o ministro, a questão envolve legislação local e não cabe ao Supremo analisar o caso.

Decreto municipal criou novas cobranças

O conflito começou quando a Prefeitura de Mongaguá editou o Decreto 7.958/2025, estabelecendo regras para a liberação de alvarás provisórios para estacionamentos privados funcionarem entre 15 de dezembro e 15 de março. O decreto vale para todos os anos durante a temporada de verão, período de maior movimentação turística na cidade litorânea.

Segundo o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que entrou com ação contra o decreto no TJ-SP, as novas regras extrapolaram o poder da prefeitura. Isso porque já existia a Lei Complementar municipal 95/2025 tratando do assunto de forma completa, e o decreto deveria apenas regulamentar aspectos burocráticos.

O partido apontou que o decreto criou uma nova forma de cobrança da taxa de alvará, calculada pelo número de vagas do estacionamento. Também estabeleceu um novo jeito de calcular o Imposto sobre Serviços (ISS), usando estimativa em vez dos valores reais. Além disso, previu multa de R$ 15 mil para quem declarasse número de vagas diferente do que realmente possui.

Justiça paulista suspendeu as regras

O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o pedido do PSB e decidiu suspender as partes questionadas do decreto. Os desembargadores entenderam que a prefeitura criou um sistema de cobrança de impostos diferente do previsto na lei municipal, o que não pode ser feito por decreto.

Para a Justiça paulista, o município abusou do poder de regulamentar leis e violou o princípio da legalidade. Esse princípio determina que mudanças em tributos só podem ser feitas por meio de lei aprovada pela Câmara de Vereadores, não por decreto do prefeito.

Com a suspensão, os estacionamentos de Mongaguá devem seguir as regras anteriores durante esta temporada de verão, sem as novas cobranças e multas previstas no decreto.

Prefeitura tentou reverter decisão no STF

Insatisfeita com a decisão do TJ-SP, a Prefeitura de Mongaguá recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão da liminar. O município alegou que a decisão causaria prejuízos graves à administração pública e à economia local.

A prefeitura argumentou que, sem as novas regras, ficaria difícil organizar os estacionamentos temporários justamente no período de maior fluxo de turistas. Defendeu também que a suspensão afetaria a autonomia do município para gerir seus próprios assuntos.

Ministro Fachin negou pedido da prefeitura

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin explicou que pedidos de suspensão ao Supremo são excepcionais. Para que o STF possa interferir, é necessário que a questão envolva claramente um tema constitucional e que haja risco ao interesse público.

No caso de Mongaguá, Fachin verificou que o TJ-SP baseou sua decisão na análise da legislação local, comparando o decreto com a lei municipal já existente. A corte paulista concluiu que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentar.

Para o presidente do STF, reverter essa decisão exigiria que o Supremo reexaminasse fatos, provas e leis locais, o que não é papel da corte. “A controvérsia foi decidida com base em lei local, não cabendo ao STF a análise”, concluiu o ministro ao negar o pedido da prefeitura.

Regras anteriores voltam a valer

Com a decisão de Fachin, permanecem suspensas as regras do decreto municipal sobre estacionamentos em Mongaguá. Os estabelecimentos devem seguir a Lei Complementar 95/2025 e as normas anteriores durante toda a temporada de verão 2025/2026.

A prefeitura ainda pode recorrer da decisão do TJ-SP por outros caminhos, mas não conseguirá aplicar as novas regras nesta temporada. Caso queira mudar a forma de cobrança de taxas e impostos dos estacionamentos, o município precisará aprovar uma nova lei na Câmara de Vereadores, seguindo o processo legislativo adequado.

Autor

  • Jeffis Carvalho

    Jornalista há 45 anos, formado pela PUC de São Paulo. Foi diretor de Criação do Telecurso TEC da Fundação Roberto Marinho, roteirista do Programa Saia Justa, no GNT. É consultor, especializado em Branding e Comunicação Corporativa; pesquisador de cinema e editor de Cinema do Estado da Arte, do Estadão.

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