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Facebook terá que pagar quase R$ 300 mil por ignorar justiça e bloquear Instagram por 199 dias

Há 10 meses
Atualizado quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pague multa integral de R$ 298,5 mil por descumprimento de ordem judicial. A empresa manteve bloqueada uma conta do Instagram por 199 dias após determinação para restabelecimento do acesso. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento n. 5943690-74.2025.8.09.0160 e reformou a sentença de primeira grau que havia reduzido a penalidade para apenas R$ 45 mil.

O caso teve início quando a usuária obteve decisão judicial favorável para recuperar sua conta pessoal na plataforma. Apesar da determinação clara, o Facebook não cumpriu a ordem por mais de seis meses. A justiça havia fixado multa diária de R$ 1,5 mil como forma de pressionar a empresa a obedecer a decisão.

Primeira instância tentou reduzir valor da multa

O juízo de primeira instância, da 2ª Vara Cível de Novo Gama, reconheceu que houve descumprimento reiterado das ordens judiciais por 614 dias. Mesmo assim, optou por limitar a cobrança a apenas 30 dias-multa, totalizando R$ 45 mil. A justificativa foi evitar suposto enriquecimento ilícito da autora e considerar a ausência de limitação temporal na decisão original.

A usuária recorreu ao tribunal alegando que a redução retroativa da multa seria ilegal, uma vez que o descumprimento já estava consolidado. Segundo a defesa, ignorar o período real de 199 dias violaria a segurança jurídica e a eficácia da coerção processual.

STJ proíbe mudança retroativa em multas consolidadas

A relatora do processo fundamentou sua decisão na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal superior firmou entendimento no Tema 706 e no julgamento do EAREsp 1.766.665/RS de que multas coercitivas só podem ser alteradas para o futuro. Modificar penalidades já consolidadas pelo descumprimento pretérito é vedado por lei.

A magistrada citou o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do STJ, que estabeleceu princípio claro: somente quem abandona a recalcitrância tem direito à redução da multa. A ministra Nancy Andrighi complementou que mudanças sem circunstância superveniente premiam reiteradamente o devedor inadimplente.

Decisão busca evitar incentivo ao descumprimento

A relatora destacou que permitir redução retroativa esvaziaria completamente o caráter coercitivo das penalidades judiciais. Empresas poderiam descumprir ordens judiciais apostando em futura “anistia judicial” ao modificar os valores posteriormente. Tal postura atenta contra a efetividade do processo e a segurança jurídica.

O Facebook argumentou em sua defesa que manter o valor integral configuraria enriquecimento sem causa da autora. A magistrada rejeitou o argumento, explicando que o próprio STJ já ponderou esses princípios ao fixar sua jurisprudência. O valor elevado decorre da resistência prolongada e injustificada em cumprir ordem judicial, não de capricho da credora.

TJGO já havia adotado posição semelhante

O tribunal goiano citou precedente anterior também envolvendo o Facebook em caso análogo. A 5ª Câmara Cível firmou tese de que multas acumuladas pelo descumprimento integram o patrimônio do exequente. Qualquer redução ou redefinição retroativa pelo juízo fica vedada por lei.

A decisão determinou o prosseguimento regular do cumprimento de sentença para execução do valor integral das astreintes vencidas. A empresa também havia alegado falta de intimação pessoal, mas a magistrada considerou que essa questão deveria ter sido tratada no momento apropriado em primeira instância.

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